1. Terceirização até da atividade fim de qualquer setor.
2. Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa.
3. Permitirá a demissão de funcionários e recontratação, via terceirização, com salários menores.
4. Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa.
5. Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
6. Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas.
7. Regulamenta o teletrabalho (fora do escritório) por tarefa e não por jornada.
8. Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.
9. Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho.
10. Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas.