Vitória Jurídica: Vara Agrária de Minas Gerais reconhece posse da terra pelas famílias do Quilombo Campo Grande
Após 25 anos de resistência, às famílias acampadas dão mais uma passo na conquista definitiva do território, e pedem que o mesmo seja decretado de acordo com a lei 4.132
Após 25 anos de resistência, às famílias acampadas dão mais uma passo na conquista definitiva do território, e pedem que o mesmo seja decretado de acordo com a lei 4.132
Por Matheus Teixeira, da página do MST
Na tarde dessa quinta-feira (01) foi deferido pela juíza substituta da vara agrária de Minas Gerais, Janete Gomes Moreira, o reconhecimento da posse da terra das famílias acampadas no quilombo Campo Grande em Campo do Meio. A decisão em 1ª instância referenda o território como pertencente aos acampados a mais de 25 anos nas terras que pertenciam a usina de produção de cana de açúcar, antiga usina Ariadnópolis que decretou falência em 1983, abandonando os trabalhadores sem nenhuma garantia de direitos trabalhistas, hoje a luta e resistência popular dá mais um passo na conquista definitiva do território.
Leticia Souza, advogada do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), conta que a decisão é muito significativa no âmbito dos conflitos coletivos pela posse da terra rural, mesmo com uma vasta produção de provas que comprovam a posse do imóvel pelas famílias ali acampadas, a correlação de força com o latifúndio é um desafio.
“A vara agrária de Minas Gerais estabeleceu um marco histórico ao determinar em primeira instância a improcedência da reintegração de posse, uma conquista de tamanho simbolismo para as pessoas vulneráveis e os movimentos sociais, em detrimento dos grandes fazendeiros e/ou grandes empresas. É necessário reconhecer que se trata de uma decisão justa que garante à 459 famílias, o direito à terra e a possibilidade de uma vida digna.”
Para Tuíra Tule, da Direção Nacional do MST, a sentença positiva do processo que se perdura desde 2012 e julga improcedente todos os pedidos de reintegração de posse por parte do autor, legitima a posse dos acampados no território, um grande passo na conquista definitiva do território pelas 459 famílias.
A dirigente agradece todo o apoio da sociedade para com a Reforma Agrária Popular e reafirma o compromisso do MST de seguir produzindo alimentos saudáveis, sem trabalho escravo e de ofertar a produção a todo o conjunto da classe trabalhadora, e cobra do Presidente Lula que acabe com o conflito de terra nas áreas do Quilombo Campo Grande se fazendo valer da lei 4.132 que prevê a desapropriação de terras por interesse social. “Nós precisamos somar nossas forças para reivindicar juntos, fortalecendo a nossa voz e cobrar do presidente Lula que decrete a desapropriação das terras do quilombo pela lei 4.132. Lula não dá mais para esperar, decreta e acaba com esse conflito”.
LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
A lei 4.132 define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação ao presidente da república em exercício que sancione por decreto. A mesma prevê no Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Já o Art. 2º Considera-se de interesse social como citado nos 3 primeiros incisos:
– o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
II – a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola,
III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola
O conflito de Terras no Quilombo Campo Grande em Campo do Meio, região sul de Minas Gerais perdura por 25 anos, tendo 459 famílias acampadas e cerca de 2.000 pessoas morando no território.