Veto a procedimento de aborto legal já afeta atendimentos a vítimas de estupro
Uma recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizarem assistolia fetal, um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interrupção de gestações avançadas em casos legais
Uma recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizarem assistolia fetal, um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interrupção de gestações avançadas em casos legais, como estupro, com mais de 22 semanas.
A medida tem gerado preocupações entre os profissionais de saúde e críticas de diversas entidades, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice/Brasil).
“Estamos recebendo várias queixas de médicos, do Amazonas ao Nordeste, de meninas que estão chegando com gestações mais avançadas para interrupção da gravidez e os médicos não estão sabendo o que fazer porque se sentem proibidos pelo CFM”, afirma o Rosires Pereira, presidente da comissão de violência sexual e interrupção da gestação prevista em lei da Febrasgo, federação que reúne ginecologistas e obstetras brasileiros, em entrevista à Folha.
Isso já está causando entraves em hospitais brasileiros que lidam com abortos legais, especialmente em situações de meninas estupradas. Um desses casos é de uma menina de 12 anos e que está grávida de 27 semanas. Há autorização judicial para o aborto mas, mesmo assim, a equipe médica teme sofrer represálias do CFM.
No meio jurídico, há vozes que defendem a ilegalidade e inconstitucionalidade da resolução, destacando a necessidade de garantir o acesso das mulheres e meninas vítimas de estupro a procedimentos seguros e legais de interrupção da gravidez.
“A resolução deixa claro que o CFM tem sido utilizado como ferramenta ideológica que, à revelia das evidências científicas, busca criminalizar tanto as meninas e mulheres que necessitam de um aborto induzido como os profissionais da medicina que cumprem seus deveres legais e profissionais ao assisti-las”, diz trecho do documento da Rede Médica pelo Direito de Decidir.