União deve indenizar famílias de vítimas da ‘balas perdidas”, decide STF
Caso envolve morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque em tiroteio na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015
A União deve indenizar família de pessoas que foram vítimas de bala perdida durante operação policial. Foi a decisão tomada na última sexta-feira (08) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve julgar novamente o assunto nos próximos dias.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que, diante da falta de uma investigação conclusiva sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados durante operações policiais. Fachin propôs uma indenização de R$ 300 mil para os familiares da vítima, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Sua tese proposta estabelece que: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.
Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a posição de Fachin.
O ministro André Mendonça divergiu, propondo a possibilidade de o Estado se eximir da responsabilização caso demonstre que a perícia foi inviável, desde que tenha empregado todos os esforços técnicos disponíveis. Mendonça propôs uma tese que prevê a responsabilização do Estado apenas quando for plausível o alvejamento por agente de segurança pública. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam a posição de Mendonça.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar provimento ao recurso extraordinário, argumentando que a responsabilidade estatal pela morte pressupõe a comprovação de que o disparo partiu de agentes do Estado.
O ministro Cristiano Zanin divergiu quanto à responsabilidade atribuída ao Estado, destacando a inexistência de registros de operação da Polícia Militar do Rio de Janeiro no dia do evento. Zanin propôs que a responsabilidade civil do Estado opera sob a teoria do risco administrativo, não sendo suficiente a perícia inconclusiva para afastar essa responsabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição de Zanin.
Caso em discussão:
O caso que motivou o debate refere-se à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, durante um tiroteio na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro. A família da vítima moveu ação contra a União e o Estado, mas as instâncias inferiores julgaram improcedentes os pedidos de indenização, alegando falta de comprovação da origem do disparo.
*Com informações do Migalhas