O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, em uma decisão unânime do Plenário, impor multas individuais à coligação “Pelo Bem do Brasil” e ao ex-presidente Jair Bolsonaro, no valor de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A penalização se deve ao impulsionamento de propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), durante as Eleições de 2022, pela ausência do CNPJ do responsável pela publicação, bem como da expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação eleitoral.

O relator da representação, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação eleitoral proíbe explicitamente o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários políticos na internet. Durante o julgamento, o ministro revelou que foram identificados dez anúncios em um site de busca que direcionavam os internautas para uma página com conteúdo desfavorável ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, essas propagandas não continham informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem a expressão “propaganda eleitoral”, contrariando as exigências legais.

O ministro Benedito Gonçalves argumentou que Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” utilizaram uma estratégia “ardilosa” para contornar a proibição legal e jurídica, desviando a atenção dos internautas e os direcionando a um site com vasto conteúdo de propaganda negativa contra seu adversário político.

Segundo o relator, essa estratégia fere o artigo 57b, parágrafo 3º, da Lei 9.504 de 1997, que proíbe o uso do impulsionamento com o intuito de modificar o conteúdo ou a repercussão da propaganda eleitoral.

A coligação e Bolsonaro têm o direito de recorrer da decisão do TSE, seguindo os trâmites legais estabelecidos.