Decisão anulou os votos recebidos pelo PP e pelo Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da cidade de Andradina

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que anulou os votos recebidos pelo PP e pelo Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da cidade de Andradina, localizada no interior de São Paulo, devido a uma fraude relacionada à cota de gênero. A lei obriga que todos os partidos destinem no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.

Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estavam filiados a esses partidos terão seus mandatos cassados e a Justiça Eleitoral de São Paulo será responsável por recalcular os votos e redistribuir as cadeiras que foram destinadas às referidas legendas. O Ministério Público de São Paulo acusou os envolvidos de promoverem candidaturas femininas fictícias.

Ficou constatado que os partidos registraram dois candidatos que não receberam nenhum voto durante o pleito de 2020, não tiveram campanha nem tiveram gastos efetivos.

No mês passado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/9, que prevê a anistia aos partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores, além de tratar de irregularidades nas prestações de contas, foi considerado admissível pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A CCJ está avaliando se a proposta atende aos requisitos legais. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para uma comissão especial, em seguida para o plenário da Câmara e, por último, para o Senado.

*Com informações da Carta Capital