O caso levantou discussões sobre a liberdade religiosa e o respeito à diversidade cultural

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Um advogado foi impedido de realizar a sustentação oral de defesa de um cliente devido ao uso de trajes típicos do candomblé,no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Gustavo Coutinho, de 30 anos, compareceu ao TJDFT trajando um terno acompanhado de uma blusa e calça brancas, em conjunto com mokan e eketé. Essa vestimenta é obrigatória por três meses para aqueles que passam por uma iniciação no candomblé.

No entanto, a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal decidiu, por unanimidade, que o advogado não poderia fazer a sustentação oral na corte, alegando a necessidade de usar um “traje formal, em atenção à regra regimental”. Mesmo após cobrir-se com uma beca preta, conforme a tradição do tribunal, Coutinho foi impedido de atuar no caso do seu cliente. A defesa acabou sendo realizada por outra advogada presente.

Após a sessão, Gustavo Coutinho acionou a comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB/DF).

“Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão. (…) [O desembargador] falou que aquilo não se tratava de um preconceito racial ou religioso, mas que era uma questão de respeito à corte. Ele chegou a falar que se eu tivesse trazido uma beca mais composta, que ‘eles não perceberiam’. Acho que ele se referiu às minhas guias, certamente”, disse ao UOL.

O caso levantou discussões sobre a liberdade religiosa e o respeito à diversidade cultural. A questão de como conciliar a vestimenta religiosa com as exigências formais de determinados ambientes tem sido objeto de debate em diversos setores do judiciário. Embora existam esclarecimentos em portarias sobre a liberdade religiosa, é comum pessoas de religiões de matriz africana serem discriminadas nestes espaços.

A OAB/DF, por sua vez, deverá analisar a situação e determinar quais medidas serão adotadas para esclarecer o incidente e garantir que situações semelhantes não se repitam no futuro, assegurando, assim, o direito dos advogados de expressarem sua religiosidade sem serem prejudicados em sua atuação profissional. O TJDFT ainda não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido.