Texto base da Reforma Tributária é aprovado na Câmara com carnes isentas e refrigerantes taxados
Carnes bovina, suína, ovina, queijos e sal foram incluídos na cesta.
O texto base da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (10), com 336 votos favoráveis e 142 contrários. Com a aprovação, o texto estabeleceu regras para a cobrança de três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Os principais pontos práticos do texto aprovado incluem quais alimentos entram na cesta básica nacional aprovada com alíquota zero. Carnes bovina, suína, ovina, queijos e sal foram incluídos na cesta.
Resultado de uma grande mobilização de organizações da sociedade civil, a votação também manteve o imposto seletivo sobre cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Embora a inclusão da carne e outros alimentos in natura na cesta básica nacional seja positiva, a votação da Câmara dos Deputados deixou os alimentos ultraprocessados fora do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Produtos como macarrão instantâneo, salgadinhos, biscoito recheado e outros comprovadamente nocivos à saúde humana ficaram de fora. A votação também excluiu os agrotóxicos do imposto seletivo.
Organizações da sociedade civil como a ACT – Promoção da Saúde, entendem que o resultado da votação de ontem é uma vitória parcial, já que faltam maiores taxações fiscais para ultraprocessados. Por isso, continuarão a pressionar para que esses itens sejam inclusos na tramitação da Reforma Tributária no Senado.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
A proposta estabelece também quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.
A versão mais recente do parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves;
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- apostas;
- carros, incluindo os elétricos.
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as “bets” e os chamados fantasy games.