STF suspende todos os processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terras indígenas durante a pandemia Covid-19
Fachin também condicionou a validade de sua decisão ao julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365.
O ministro Edson Fachin deterniou nesta quarta-feira (6) a suspensão de todos os processos e recursos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcação de territórios indígenas em tramitação no Brasil.
Fachin também condicionou a validade de sua decisão ao julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, do qual é relator. Esse recurso é parte de uma importante disputa para o movimento indígena e pode ter repercussão geral em todos casos de demarcação de terras em todo o país, desconsiderando as áreas de tradicional ocupação pelos povos.
Em sua determinação o ministro afirma, “[Eles] podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus.”
Hoje, a pandemia atinge diretamente 29 povos indígenas de quatro regiões do Brasil. De acordo com levantamento das organizações de base da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 39 indígenas morreram por Covid-19 e outros 170 foram infectados pela doença.