STF suspende “presunção da boa fé” de compradores de ouro
O Ministro do STF Gilmar Mendes aperta o cerco contra o garimpo ilegal de ouro, suspendendo que apensa a “boa-fé” do vendedor garanta a legalidade do ouro adquirido
Nesta última terça, dia 04, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro. A presunção permitia que compradores de ouro retirado dos garimpos – as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – tomassem apenas a palavra do garimpeiro sobre a procedência do ouro vendido como garantia de que o metal tinha origem legal, tirando a responsabilidade do comprador de qualquer complicação caso fosse comprovado o contrário.
“É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, celebra Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.
De acordo com estudo do Escolhas, entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, indicando que quase a metade (47%) do ouro produzido e exportado pelo país tem origem duvidosa. O levantamento foi feito a partir da análise de mais de 40 mil registros de comercialização de ouro e imagens de extração.
Ainda segundo o ministro essa lei “permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”. No último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.