STF suspende julgamento de decreto proposto por Bolsonaro para flexibilizar a Lei de Agrotóxicos
O julgamento do Decreto n° 10.833/21, considerado por entidades como inconstitucional e permissivo, foi suspenso pelo STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (17/10) o julgamento do Decreto n° 10.833/21, que flexibiliza a legislação de uso e controle dos agrotóxicos no Brasil. O decreto foi publicado por Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU) no dia 08 de outubro de 2021, visando alterar a Lei de Agrotóxicos de 1989, sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil.
A ação contrária ao decreto foi ajuizada no dia 13 de outubro de 2021, por um grupo de 35 deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), que apresentou um projeto de decreto legislativo com o objetivo de derrubar o decreto assinado por Bolsonaro, alegando que as alterações configuravam retrocesso ambiental no país, pois flexibilizavam a liberação de agrotóxicos, e comprometiam a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.
Na época, a Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida publicou uma nota repudiando as inconstitucionalidades do decreto. De acordo com a campanha, o decreto de Bolsonaro dificulta o controle dos agrotóxicos que são aprovados no Brasil e passa a ser mais permissivo, classificando os agrotóxicos pela avaliação de risco, não de perigo, como é feito pelo decreto vigente 4.074/2002, diminuindo, ainda, os estudos sobre os ativos aprovados no país e aumentando a aprovação de agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo.
Segundo Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o decreto é ilegal e inconstitucional na forma e no conteúdo. “O ato usurpa as competências do Poder Executivo porque inova e afronta vários dispositivos da atual Lei de Agrotóxicos, a Lei 7.802/1989, além de violar direitos fundamentais e sociais da Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à alimentação adequada”, disse ela na época em que o decreto foi publicado.
Até ontem, quando a votação foi suspensa, vigorava o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, que havia mantido parte do decreto, indo contra cinco trechos, nos quais ela pediu mais transparência aos registros e regras mais rígidas quanto ao uso e controle dos agrotóxicos no país. Cármen Lúcia também considerou inconstitucional trecho da norma que vincula a destruição ou inutilização de vegetais e alimentos com resíduos de agrotóxicos acima do permitido ou com uso de pesticidas não permitidos no país a “risco dietético inaceitável”. Para ela, este termo é genérico e sem parâmetros, o que pode representar perigo ao consumidor.
A ministra havia concordado com os trechos que definem o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para a classificação toxicológica e comunicação de perigo à saúde na rotulagem de agrotóxicos, além de estabelecer que a definição dos limites de resíduos de agrotóxicos em alimentos e intervalos de segurança devem ser definidos em conjunto, entre os Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura. Com as modificações feitas pela relatora, o placar de votação estava a favor da aprovação, sendo 4 a 0.