
STF retoma nesta quarta julgamento sobre revista íntima vexatória
A prática é considerada tortura por organismos internacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e a legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento.
A Corte reiniciou a discussão sobre o caso na última quinta (27). O ministro relator Edson Fachin votou contra as revistas íntimas vexatórias, mantendo posicionamento anterior. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e André Mendonça abriram divergência propondo a manutenção da prática condicionada a determinadas regras. Os ministros deram prosseguimento ao debate na tentativa de produzir um consenso sobre o tema, mas o julgamento foi suspenso para que o ministro Mendonça faça mais considerações sobre o caso.
Para que possam visitar seus familiares na prisão, mães, filhas, irmãs, esposas, sem poupar idosas e crianças, são obrigadas a passar pela revista íntima vexatória, que consiste em se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos as partes íntimas para que agentes do Estado possam realizar buscas de objetos em seus corpos.
A prática é considerada tortura por organismos internacionais. Entidades como Conectas Direitos Humanos, Rede Justiça Criminal e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pedem seu fim imediato e propõem que seja adotado o uso de scanners corporais – operados por pessoas capacitadas – em todas as instituições prisionais brasileiras.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, no qual organizações que fazem parte da Rede Justiça Criminal são amici curiae, já esteve no plenário virtual e presencial ao menos outras oito vezes desde 2016, ano em que a ação foi apresentada. Após o STF formar maioria de votos pela invalidação de provas obtidas por revista, o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, o que leva esse caso a ter a votação reiniciada em plenário físico, com debate entre os ministros.
“As mulheres correspondem a imensa maioria de visitantes no sistema prisional e estão tendo seus corpos violados por um procedimento que já foi considerado violência sexual e tortura por diversos organismos internacionais” comenta Janine Salles, coordenadora da Rede Justiça Criminal. “A revista segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, por exemplo. Por isso é urgente que o STF invalide a obtenção de provas por revista sem exceções”.
Segundo levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, feito em 2020, a medida não garante a segurança das unidades prisionais e sequer reduz ou elimina a presença de drogas e outros objetos ilícitos dentro das prisões. Em São Paulo, por exemplo, estado com a maior população carcerária do país, apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensão de objetos.
Outra pesquisa realizada por organizações da sociedade civil, entre elas a Rede Justiça Criminal, em que foram ouvidos familiares de pessoas presas de todas as regiões do país, mostra entre os números levantados: mais de 70% contaram que seus filhos ou netos tiveram os corpos revistados. Cerca de 48% dessas crianças precisaram ficar nuas, algumas foram obrigadas a tossir e agachar. Tais violações resultam no rompimento de vínculos familiares, pois 66% das pessoas que foram entrevistadas na pesquisa disseram que deixaram de levar seus filhos nas visitas para que eles não sofressem as consequências da revista vexatória.