STF retoma hoje julgamento do marco temporal; placar está em 4 a 2
Organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) consideram a possibilidade de indenização “desastrosa” e temem que possa inviabilizar futuras demarcações
Organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) consideram a possibilidade de indenização “desastrosa” e temem que possa inviabilizar futuras demarcações
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento crucial sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, após uma suspensão que ocorreu em 31 de agosto. O último voto proferido foi do ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou contra o marco, resultando em um placar de 4 votos a 2 contra a tese até agora. Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também se manifestaram contra o Marco Temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.
Moraes, embora tenha votado contra o limite temporal, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Essa decisão implica que a indenização poderia ser aplicada a proprietários que receberam títulos de terras que posteriormente foram consideradas áreas indígenas, o que é criticado pelo movimento indigenista.
Organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) consideram a possibilidade de indenização “desastrosa” e temem que possa inviabilizar futuras demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também argumenta que a possibilidade de indenização ou compensação de território pode intensificar os conflitos no campo.
O cerne do julgamento gira em torno do chamado marco temporal, uma tese que sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os povos indígenas se opõem a essa interpretação. O processo que desencadeou a discussão envolve a posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra em disputa com a procuradoria do estado.
*Com informações da Agência Brasil