STF reconhece LGBTfobia como crime de injúria racial
O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo não exclui a aplicação de outras leis antirracistas
O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo não exclui a aplicação de outras leis antirracistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica na segunda-feira (21), ao formar uma maioria que reconhece a LGBTfobia como uma forma de injúria racial. O entendimento segue a linha já estabelecida em 2019, quando a corte determinou que a prática configura um crime de racismo. A posição majoritária foi consolidada com os votos dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, enquanto o ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que o reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo não exclui a aplicação de outras leis antirracistas para atos discriminatórios direcionados à comunidade LGBTQIA+.
A decisão de 2021 do STF que equiparou a injúria racial ao racismo tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Além disso, no início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que iguala os crimes e amplia as penas para a injúria racial.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) instaurou o pedido ao STF para estender o entendimento sobre LGBTfobia também ao crime de injúria racial.