Pazuello é investigado por crimes que incluem epidemia com resultado de morte, prevaricação e gasto irregular de verbas públicas

Ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, impediu o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por crimes e omissões no combate à pandemia de Covid-19. A medida foi um revés para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia tentado encerrar o caso.

Segundo informações da revista Veja, Pazuello é investigado por crimes que incluem epidemia com resultado de morte, prevaricação e gasto irregular de verbas públicas. O general, que assumiu o Ministério da Saúde em maio de 2020, mesmo sem possuir experiência na área, deixou o cargo em março de 2021, em meio a uma das fases mais críticas da pandemia no Brasil, que registrou a perda de mais de 260 mil vidas para a Covid-19 durante seu mandato.

Uma das principais críticas direcionadas a Pazuello é a implementação da política negacionista do então presidente Jair Bolsonaro, que propagava desinformação sobre o vírus e defendia o uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina, que foram cientificamente comprovados como ineficazes no combate à Covid-19. O ex-ministro chegou a afirmar que seguia as ordens do presidente, alegando que “um manda e o outro obedece”.

A CPI da Pandemia, instaurada para investigar a atuação do governo durante a crise sanitária, acusou Pazuello de diversos crimes, incluindo epidemia com resultado de morte, prevaricação e comunicação falsa de crime, além de crimes contra a humanidade. O relatório final produzido pela CPI destacou o atraso na compra de vacinas contra a Covid-19, que resultou na perda de vidas que poderiam ter sido salvas caso a imunização tivesse sido agilizada.

A decisão do ministro Gilmar Mendes em manter o inquérito contra Pazuello trouxe à tona a propaganda do governo federal que pregava contrariedade às medidas de distanciamento social, cujo slogan era “o Brasil não pode parar”. O STF proibiu a distribuição dessa peça publicitária.