O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (25), maioria para que o porte de maconha para consumo pessoal deixe de ser crime no Brasil. O ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto e afirmou ser a favor da descriminalização, interpretando que o próprio Congresso Nacional já descriminalizou a prática ao aprovar a Lei de Drogas, em 2006.

Na semana passada, Toffoli havia adotado uma posição intermediária no julgamento, reconhecendo que a Lei de Drogas já havia transformado o porte de drogas para consumo em uma infração administrativa, e não penal. Contudo, ele defendeu que a Justiça Criminal permanecesse competente para tratar desses casos.

No complemento de seu voto, Toffoli reiterou a descriminalização, mas manteve que a Justiça Criminal deve continuar lidando com as abordagens relacionadas ao uso de drogas. Isso significa que a polícia mantém a competência para essas ações e que os usuários ainda terão seus casos analisados por um juiz criminal.

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Além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da prática como crime.

Um ponto consensual entre todos os nove ministros foi a necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuários de maconha de traficantes, cada um com propostas variando de 10 a 60 gramas para presumir o uso pessoal. Toffoli e Fachin acreditam que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

A atual Lei de Drogas estipula consequências e punições distintas para consumo e tráfico, mas não define parâmetros claros para cada prática, permitindo interpretações discriminatórias baseadas em cor da pele, escolaridade ou local do flagrante. A fixação de um critério objetivo visa assegurar isonomia nas abordagens por porte de drogas.

O debate no STF está centrado na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse ou transporte de drogas para consumo pessoal.