STF define 40 gramas ou seis plantas de maconha para uso pessoal no Brasil
STF se baseou no modelo Uruguai
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade de maconha que será utilizada para distinguir entre usuário e traficante. De acordo com a decisão, qualquer pessoa flagrada portando até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas será considerada usuária. O acordo foi alcançado pelos ministros na tarde desta quarta-feira, 26, após um debate que variou entre propostas de 25 e 60 gramas, acabando por adotar um meio termo baseado no modelo uruguaio, onde o uso e a produção da cannabis são regulamentados.
A decisão também implica que, a partir de agora, os usuários não serão mais presos em flagrante. A substância será apreendida e a pessoa notificada para comparecer ao fórum. No entanto, a classificação como traficante pode ocorrer mesmo com menos de 40 gramas, dependendo de outros indícios como a forma de acondicionamento, circunstâncias do flagrante, variedade de drogas portadas ou presença de materiais como balança ou uma agenda de contatos de clientes.
A legislação para os usuários mantém-se a mesma, com advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. No entanto, a obrigação de prestar serviços comunitários foi eliminada por ser considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito. A tese fixada pelos ministros define que não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.
Os ministros também determinaram que os recursos do Fundo Nacional Antidrogas, anteriormente contingenciados, sejam liberados, destinando parte para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.
Estudos apresentados no plenário indicam que pessoas negras são mais frequentemente condenadas como traficantes com quantidades menores de droga do que brancos, e o grau de escolaridade também influencia nas condenações.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão não trata da legalização da maconha. Ele enfatizou que o consumo continua sendo considerado ilícito, mas as medidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.