STF decide manter demarcação de terras indígenas no Ministério da Justiça
A decisão suspendeu medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que transferia para o Ministério da Agricultura a competência pelas demarcações.
O plenário do STF votou nessa tarde, 1 de agosto, medida cautelar do ministro Luís Roberto Barroso para manter a suspensão de trechos da MP 886, devolvendo à Funai a competência para demarcação de terras indígenas. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Alexandre de Moraes não participou da sessão.
A Medida Provisória 886 do presidente Jair Bolsonaro transferia para o Ministério da Agricultura a competência pela demarcação de terras indígenas. Com a decisão, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
A medida era uma tentativa do presidente de reeditar proposta já recusada pelo Congresso Federal. Para o ministro Celso de Melo, “o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes”
A ministra Carmem Lúcia, ao acompanhar o voto do relator, reforçou a importância da votação e da pauta indígena, citando o caso do assassinato do cacique Emyra Wajãpi como exemplo dos frequentes ataques sofridos pelos povos indígenas no país. “O tema dessa medida provisória é particularmente sensível e importante para toda a sociedade brasileira.”
A procuradora geral da República Raquel Dodge também participou da sessão e se manifestou pela suspensão da mudança na atribuição para demarcação de terras. O advogado Daniel Sarmento fez sustentação oral pelo PSB defendendo que seja declarada inconstitucional a mudança na competência para demarcação de terras indígenas, já que representa “desvio de finalidade” e não buscou aperfeiçoar a demarcação de terras indígenas, mas sim paralisá-la.
Confira a sessão na íntegra: