STF começa a julgar responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, argumentou que o Estado pode ser responsabilizado por mortes de civis em operações quando a perícia não consegue identificar a origem dos disparos
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje a análise de uma ação que poderá ter amplo impacto na responsabilidade do Estado em relação às mortes de civis durante operações policiais. A ação surgiu como resultado do recurso interposto pela família de um homem que perdeu a vida em uma operação no Rio de Janeiro em 2015.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, argumentou que o Estado pode ser responsabilizado por mortes de civis em operações quando a perícia não consegue identificar a origem dos disparos. Fachin destacou a necessidade de abordar a segurança pública em sua totalidade, desde a tomada de decisão até o planejamento das operações.
A tese proposta pelo ministro estabelece que “sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Além disso, Fachin determinou uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, bem como R$ 100 mil para o irmão do falecido. A União e o estado do Rio de Janeiro também foram ordenados a cobrir as despesas do funeral e a estabelecer uma pensão vitalícia.
Esta decisão do STF, que terá repercussão geral, poderá ser um marco importante para as famílias que buscam justiça em casos de mortes durante operações policiais, independentemente da origem dos tiros, destacou o G1.