STF criticou decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que ignorou provas de que Carlos ofendeu o PSOL

Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia inocentado o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) em uma queixa-crime por difamação apresentada pelo PSOL contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A anulação ocorreu devido à falta de consideração do conteúdo integral das postagens feitas por Carlos Bolsonaro no Twitter, relacionando o PSOL e Jean Wyllys ao atentado contra Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral.

Omissão no julgamento viola o dever de fundamentação

O ministro Gilmar Mendes, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, argumentou que o julgamento anterior desconsiderou o conteúdo completo das mensagens publicadas por Carlos Bolsonaro. Ao analisar o conjunto das postagens, fica evidente que houve uma tentativa de associar o atentado a Jean Wyllys e ao PSOL com base em uma notícia falsa. Essa omissão viola o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na Constituição Federal.

Limite da imunidade parlamentar

O ministro Gilmar Mendes também destacou que, apesar da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e da imunidade parlamentar, é possível estabelecer limites objetivos para a liberdade de expressão, especialmente para evitar crimes e atentados contra a honra de terceiros. A jurisprudência do STF tem gradualmente descartado o caráter absoluto da imunidade parlamentar, conforme acompanhamos no caso de Carlos Bolsonaro.

Divergência

O ministro Nunes Marques divergiu da decisão da maioria, argumentando que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias era suficiente para rejeitar a queixa-crime. Seu posicionamento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Essa divergência ressalta a complexidade do caso e as diferentes interpretações acerca da aplicação da lei no contexto da imunidade parlamentar e da difamação. Os dois foram indicados ao STF por Jair Bolsonaro, pai de Carlos, e ex-presidente do Brasil.