Senador bolsonarista Rogério Marinho é condenado à perda de mandato pela Justiça do RN
Líder da oposição ao governo Lula e aliado da família Bolsonaro, Rogério Marinho foi condenado em investigação que apura contratação de funcionários fantasmas
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho e o vereador de Natal Bispo Francisco de Assis em uma investigação que apura a contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN), durante os anos de 2004 a 2007.
A decisão determina o afastamento imediato de ambos “de qualquer cargo público que ocupem” e também a perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e de Bispo, por dez anos. É possível recorrer da sentença. O aliado de primeira hora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que é inocente e que vai recorrer.
Marinho é considerado culpado por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos, por meio de ações ou omissões que resultaram em perda patrimonial, desvio, apropriação, malversação ou dilapidação dos bens ou recursos da entidade, de acordo com a Justiça do RN.
Além disso, outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença.
Durante seu mandato como vereador, Marinho teria exercido um papel de “padrinho” na contratação de uma médica que, de acordo com a sentença, nunca trabalhou na Câmara Municipal de Natal, mas sim em uma clínica particular da cidade, mesmo constando na folha de pagamento da instituição.
A sentença revela que Marinho “utilizou recursos da Casa Legislativa para financiar o funcionamento da clínica particular, onde oferecia atendimento médico gratuito aos seus eleitores”.
Conforme o depoimento citado no processo, a médica afirmou que nunca trabalhou na Câmara e prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Após se mudar para Porto Alegre, ela descobriu que estava recebendo remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores devido a uma pendência na declaração de imposto de renda.
Na conclusão do caso, a Justiça determinou que Marinho incluiu a médica como uma “funcionária de fachada” e que ela “não tinha conhecimento do vínculo com a Casa Legislativa e nunca exerceu regularmente as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo presente nas ações do réu”.