Senado pode promover retrocesso histórico e criminalizar porte de qualquer quantidade de droga
Entidades de defesa dos direitos humanos têm criticado a proposta, classificando-a como um retrocesso inconstitucional
Na próxima terça-feira (16), o Senado Federal irá votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. O texto é de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Entidades de defesa dos direitos humanos têm criticado a proposta, classificando-a como um retrocesso inconstitucional. Argumentam que a abordagem mais eficaz para lidar com a questão do uso de drogas seria por meio de políticas baseadas em evidências, que enfatizem a saúde pública, os direitos humanos e a redução de danos.
Esta iniciativa surge como resposta ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que poderia descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal. Até o momento, cinco votos favoráveis à descriminalização foram contabilizados, enquanto questões como critérios objetivos para definir o uso pessoal e as consequências jurídicas envolvidas permanecem em debate.
A proposta em discussão busca estabelecer, por meio da Constituição, uma regra que não permita tratamento diferenciado com base no tipo ou quantidade de substância, obrigando, assim, o STF a reavaliar o cerne do julgamento sobre o porte de maconha. Rodrigo Pacheco argumenta que cabe ao Parlamento decidir sobre a criminalização de condutas, e a PEC busca conferir consequências jurídicas claras para o porte e posse de drogas.
Atualmente, a Lei de Drogas, em vigor desde 2006, não prevê prisão para o consumo de drogas, estabelecendo penas alternativas como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos. No entanto, a lei não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante, deixando essa distinção a cargo da interpretação subjetiva da Justiça.
A PEC, por sua vez, mantém essa ambiguidade ao não definir critérios objetivos para diferenciar consumo e tráfico. Enquanto o STF busca estabelecer uma quantidade máxima para caracterizar o uso pessoal, o Senado, segundo Pacheco, prefere não estabelecer tal definição quantitativa.
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