O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, que retorna à Câmara dos Deputados. O texto é considerado uma das prioridades do Congresso neste ano.

O projeto é de autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG) e, no Senado, teve relatoria de Leila Barros (PDT-DF). A proposta institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O texto regulamenta regras para organizações que emitem gases de efeito estufa no território nacional. Pelo projeto, serão criados limites de emissões. O SBCE terá regras para compra e venda de títulos de compensação das emissões.

Segundo a proposta, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas.

Como funciona

Nesse sistema, empresas e governos – federal e estaduais – que conseguirem reduzir suas emissões de gases do efeito estufa abaixo de um limite estabelecido podem obter e negociar créditos. Esses créditos representam a quantidade de emissões evitadas ou capturadas.

Dessa forma, empresas e governos que emitirem menos carbono poderão vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e contenham o desmatamento.

Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Outra forma de gerar crédito é por meio de projetos que incentivam diminuição de emissão de gases, como geração de energias renováveis.

Esse sistema de compensações de emissão é uma das apostas do Brasil para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas, como a redução pela metade das emissões de gases do efeito estufa até 2030, em relação aos níveis de 2005.

O governo federal vê na regulação do mercado de carbono uma possibilidade de impulsionar o desenvolvimento sustentável do país, com incremento no PIB.

Agronegócio de fora das obrigações

A regulamentação exige que atividades com emissões anuais superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono enviem planos de monitoramento. Empresas que ultrapassam 25 mil toneladas precisarão apresentar documentos adicionais, detalhando o cumprimento das metas ambientais e a titularidade de ativos que compensem as emissões realizadas.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 3% de seu faturamento bruto, enquanto entidades e pessoas físicas terão sanções entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões, dependendo da infração.

O setor agropecuário, o segundo com maior participação nas emissões brasileiras, não será obrigado a aderir às regras, e sua participação será voluntária.

Os recursos obtidos por meio do SBCE terão destinação prioritária ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, à manutenção do sistema e à compensação de povos indígenas e comunidades tradicionais.