No bojo da audiência na última quarta-feira (9) do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte pode descriminalizar a maconha para uso pessoal. Após voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou 4 a 0 pela descriminalização, porém ainda há diferença no entendimento dos ministros acerca da quantidade legal do uso.

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Assim, Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com intuito de formar consenso entre os juízes. O único a votar pela descriminalização de qualquer droga, Mendes ainda não definiu uma data para a retomada do julgamento, mas estimou que será retomado nas próximas semanas. Faltam sete ministros votarem a matéria, e a ministra Rosa Weber afirmou que quer deixar seu voto antes de se aposentar, em setembro.

Em seu posicionamento, Alexandre de Moraes destacou a necessidade de estabelecer uma quantidade mínima para diferenciar os usuários dos traficantes, sugerindo uma faixa de 25 a 60 gramas da droga

A questão em julgamento envolve a análise da constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas, que atualmente considera crime a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para consumo pessoal. Vale ressaltar que o julgamento não abrange a venda de drogas, que continuará sendo ilegal no país.

Atualmente, embora o porte de drogas para uso pessoal seja considerado crime, não resulta em prisão.

Os processos são encaminhados aos juizados especiais, onde as punições aplicadas incluem advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

Além disso, a condenação não é registrada nos antecedentes criminais. No entanto, na prática, isso não acontece, principalmente em relação aos jovens negros e periféricos.

Alexandre de Moraes também mencionou experiências de outros países que optaram por despenalizar o porte de drogas, observando que não existe uma abordagem única para tratar essa questão complexa.

Ele ressaltou que o Brasil deixou de ser apenas um corredor do tráfico para se tornar um dos maiores mercados consumidores de drogas, liderando o consumo de maconha e ocupando a segunda posição no consumo de cocaína mundial.

No entanto, Moraes alertou que é necessário reavaliar a atual legislação, pois as mudanças na Lei de Drogas tiveram efeitos distintos do esperado, levando a uma alta proporção de usuários tratados como traficantes.

A possibilidade da descriminalização, no entanto, gerou reações contrárias de setores da política ao entendimento da corte. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, definiu como um “equívoco grave”.

Na avaliação de Pacheco, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente.

STF proíbe tese de Legítima Defesa da Honra em casos de feminicídio

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT, em 2021, para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

Na sessão, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

“Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

Cristiano Zanin, advogado indicado por Lula, é oficialmente o novo ministro do STF

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O advogado Cristiano Zanin é oficialmente o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Indicado pelo presidente Lula, Zanin foi empossado na última quinta-feira (3) na sede da corte e ocupará a cadeira que era de Ricardo Lewandovski.

O Senado aprovou a nomeação do advogado no dia 21 de junho, após a indicação do presidente.

Antes de chegar ao STF, Zanin passou por uma sabatina de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser aprovado. Durante sua apresentação, ele ressaltou sua segurança e experiência para lidar com questões relevantes no STF, demonstrando compromisso com a justiça, independência e respeito às instituições brasileiras.

Zanin destacou sua carreira como advogado, liderando diversos processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de 25 anos.