Por unanimidade, tribunal condena SBT por comentários machistas de Silvio Santos
A sentença inicial fixou a indenização em R$ 40 mil, destacando a objetificação do corpo feminino e a divulgação contínua das ofensas na internet
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa da emissora após um comentário machista feito por Silvio Santos, dono e apresentador do canal.
O comentário ocorreu durante um programa ao vivo, no qual Silvio comparou a coreógrafa à sua substituta, afirmando que a nova contratada era “muito melhor”. A decisão do colegiado considerou que o comentário objetificou o corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero.
A trabalhadora, que atuou no SBT de 2005 a 2016, alegou que o comentário de Silvio Santos tinha conotações machistas e sexuais, buscando indenização por dano moral. A sentença inicial fixou a indenização em R$ 40 mil, destacando a objetificação do corpo feminino e a divulgação contínua das ofensas na internet. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região havia anteriormente afastado a condenação.
O relator do recurso de revista da coreógrafa, ministro Augusto César, invocou o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021, argumentando que a conduta de Silvio Santos reforçou estereótipos de gênero, medindo o valor da mulher por sua beleza e juventude.
A decisão da 6ª Turma foi unânime.