Por unanimidade, decreto de Bolsonaro que flexibiliza exploração de cavernas é derrubado no STF
Rede Sustentabilidade alertou para os potenciais danos irreversíveis que a construção de empreendimentos podem causar
Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proibição da construção de empreendimentos em cavernas e grutas, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (26). A medida, inicialmente determinada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, foi mantida pelo colegiado, seguindo o voto do magistrado aposentado.
O Supremo teve que decidir sobre o assunto após um decreto publicado pelo governo Bolsonaro em 2022, que permitia a exploração, e que foi derrubado por Lewandowski no mesmo ano. O ex-ministro ressaltou que um decreto de 1990 já conferia a todas as cavernas brasileiras o status de patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto estabeleceu critérios de classificação de relevância para essas cavernas, determinando que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis.
O atual ministro da Justiça e então ministro do STF, em consonância com os decretos anteriores, restabeleceu seus efeitos, fortalecendo a proteção ambiental dessas áreas. Lewandowski criticou a tentativa de flexibilização, classificando-a como um “retrocesso” na legislação ambiental. Em sua avaliação, a noção de “utilidade pública” utilizada no decreto é vaga e ampla, conferindo poder excessivo aos agentes públicos para autorizar atividades que poderiam ser prejudiciais ao meio ambiente.
A ação que resultou na manutenção da proibição foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que alertou para os potenciais danos irreversíveis que a construção de empreendimentos nessas áreas poderia causar.
A decisão do STF reafirma o compromisso com a preservação do patrimônio ambiental e cultural do país, estabelecendo limites claros para a exploração dessas áreas sensíveis.