Por que há pouca representatividade de autistas nas Paralimpíadas?
Apesar de o autismo ser uma deficiência, ele não está incluído no Código do Comitê Paralímpico, limitando a participação.
Por Vitor Costa, para Cobertura Colaborativa #NECParis2024
As Paralímpiadas de Paris 2024 entram na última semana de evento. E o Time Brasil paralímpico mais uma vez vai fazendo bonito na atual edição dos Jogos Paralímpicos. Até o momento em que esta matéria é escrita, a delegação brasileira vai ocupando a sexta colocação geral no Quadro de Medalhas, com 57 medalhas conquistadas no total, sendo 15 de ouro, 15 de prata, e 27 de bronze.
Com o sucesso dos brasileiros nas competições, cresce também o interesse dos brasileiros por conhecer os atletas, como o nadador Gabriel Araújo, “O Gabrielzinho”, e ainda, a brasileira Verônica Hipólito, do atletismo. Assim como as deficiências permitidas para se competir nos Jogos Paralímpicos.
Porém, para quem é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vem acompanhando e cobrindo os jogos, surge uma dúvida. Porque há uma baixa representatividade de autistas competindo nas Paralímpiadas, apesar de o Movimento Paralímpico ter como um dos propósitos promover a inclusão das pessoas com deficiência (PCDS), por meio do esporte?
Conforme as regras estabelecidas pela Classificação Internacional de Deficiências Elegíveis do Comitê Paralímpico Internacional (IPC) são considerados três critérios para permitir a participação de atletas com deficiência nas Paralímpiadas, as quais são: O diagnóstico da deficiência, o nível de comprometimento, e por fim, o nível de comprometimento motor, na prática da modalidade.
Atualmente o documento disponível no site da entidade considera dez deficiências aptas para a prática do Paradesporto nas Paralímpiadas, as quais são elas: deficiência física, com ausência parcial ou total de membros, hipertonia atetósica, déficit de força muscular, e com déficit no movimento das articulações, deficiência visual, com visão reduzida ou nenhuma, e por fim, Deficiência Intelectual (DI). Nesse sentido, o autismo, embora seja considerado uma deficiência, não está apto a estar no Código Internacional do Comitê Paralímpico.
Em entrevista da médica Heloise Ressato ao portal Genial Care, o Gerente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), João Paulo Castelati de Souza, destaca que isso acontece devido às necessidades que cada nível de suporte apresenta, no entanto, ele destaca que o autismo pode estar associado a outras, como a DI. “O autismo pode ser considerado uma Deficiência Intelectual, ele entraria nesse critério”, afirma o dirigente.
No programa atual das modalidades nas Paralímpiadas, existem três modalidades que contam com a participação de atletas pessoas com Deficiência Intelectual, as quais são: Natação, Atletismo e Tênis de Mesa.