Policiais que mataram Genivaldo asfixiado são indiciados por abuso e homicídio qualificado
Genivaldo morreu por asfixia e insuficiência respiratória durante abordagem de policiais rodoviários federais.
A Polícia Federal (PF) indiciou os três policiais rodoviários envolvidos em uma abordagem que terminou com a morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE). A PF informou que concluiu o laudo final nesta segunda-feira (26), quatro meses após o caso. Os investigados devem responder por abuso de autoridade e homicídio qualificado (asfixia e sem meios de defesa).
Genivaldo morreu em maio deste ano, depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido a inalação de gás lacrimogêneo, na BR-101. A certidão de óbito concedida pelo Instituto Médico-Legal (IML) à família apontou asfixia e insuficiência respiratória como causas da morte.
Os investigados no caso são os policiais Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia. O relatório da PF foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que é responsável por apresentar a denúncia à Justiça.
“Esperamos que seja realmente cumprido. Estamos lutando por justiça, sabemos que não vai trazer a vida dele de volta, mas lutamos para não acontecer com outras pessoas e que outras famílias não passem por essa dor”, disse Walisson de Jesus Santos, sobrinho da vítima ao g1.
O MPF confirmou o recebimento do relatório do inquérito e informou que tem, por previsão no Código de Processo Penal, 15 dias para análise e apresentação de denúncia (art. 46 do CPP).
Um posicionamento sobre o caso e documentos só irão ser divulgados pelo MPF quando a ação criminal for ajuizada.
A defesa dos policiais não se manifestaram sobre a conclusão do inquérito. A Polícia Rodoviária Federal também não se manifestou sobre o assunto.
“O coração da gente ainda não amenizou o sofrimento, o que a gente quer é a prisão dos assassinos”, disse Damarise de Jesus Santos, irmã de Genivaldo.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.
Os três policiais já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
Atuação policial
Uma portaria de 2010, que regulamenta uso de força policial, e uma lei de 2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, não foram respeitadas por agentes de Sergipe durante abordagem que terminou na morte de Genivaldo, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com a portaria interministerial nº 4.226, de 2010, o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
O documento determina ainda os procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo, o que inclui avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com revisão periódica. Nenhum profissional de segurança deverá portar instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado.
Além disso, o texto afirma que os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
Segundo a nota técnica divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “a morte de Genivaldo Jesus Santos chocou a sociedade brasileira pelo nível de sua brutalidade, expondo o despreparo da instituição em garantir que seus agentes obedeçam a procedimentos básicos de abordagem que orientam os trabalhos das forças de segurança no Brasil”.
Já a lei 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país, determina, no artigo 3º, que “cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais”.
Com informações do g1
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