Por Rodrigo Cruz Lopes, doutorando em Ciência Política pela Unicamp

Em 2022, lembro-me de assistir o encerramento da live da parada de São Paulo, quando a drag queen Ikaro Kadoshi se emocionou dizendo: “estamos aqui para lembrar que somos cidadãos por inteiro”, e completou: “262 pessoas não puderam estar aqui no dia de hoje”, em referência aos dados de assassinato por LGBTfobia em 2021. Já os resultados do ano passado foram de 273 pessoas que não puderam comparecer à parada esse ano, isto é, uma morte a cada 32 horas, e por isso eu questiono Ikaro Kadoshi: somos cidadãos por inteiro?

Quando falamos em cidadania dentro de um regime democrático, falamos de como um Estado reconhece os indivíduos que moram em seu solo, de como os trata, de como os concede um RG que simboliza seu direito à moradia, saúde, educação, segurança, vida e ao nome dentro do espaço nacional.

Não sei vocês, mas às vezes eu pergunto “o que mais nós queremos?”. As conquistas recentes, como o reconhecimento da união estável, a adoção homoparental, a possibilidade de redesignação de nome em cartório e a criminalização da LGBTfobia podem dar a falsa sensação de que tudo está ganho. Esse ensaio, assim, é uma reflexão sobre nossa trajetória cidadã no Brasil, nos fazendo outra pergunta: temos igualdade de direitos?

A História brasileira, essa de “H” maiúsculo, contudo, não foi acolhedora com as nossas identidades. O capítulo específico da Comissão Nacional da Verdade sobre violências contra LGBTs, por exemplo, chegou à conclusão de que nós éramos durante a ditadura civil-militar considerados, pelo regime, uma ameaça à família tradicional brasileira, que deveria ser combatida. A democracia, infelizmente, não veio – a princípio – para nos salvar. Durante a constituinte, apenas um militante homossexual foi ouvido: João Antônio Mascarenhas, representando o Grupo Gay da Bahia e o Triângulo Rosa, mas houve recusada pelo Congresso sobre a proposta dos movimentos de adicionar o termo “orientação sexual” ao artigo 3º da constituição que dita sobre a não discriminação em território nacional:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Apesar de termos ficado relegados a “quaisquer outras formas de discriminação”, foi o artigo o artigo 3º da Constituição em 2011 que permitiu com que o Supremo Tribunal Federal (STF) institucionalizasse a união estável entre casais do mesmo gênero por meio da Ação Direta De Inconstitucionalidade 4.277. Basicamente, o STF entendeu que há um conflito interno a Constituição de 1988 que diz a nosso respeito: por um lado, o artigo 3º prega a não discriminação, por outro, o artigo 226 que dita sobre direito de família nos excluí do conceito familiar nacional:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (grifos meus)
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (grifos meus)

O que pretendi mostrar um pouco até aqui é que historicamente a família é o nosso ponto de conflito comum, tanto no âmbito político quanto pessoal – sua organização sociopolítica dita a norma sexual e de gênero de tudo aquilo que não somos. É perante ela que temos receio de sair do armário, de trazer um namorade para almoçar, que esperamos ter uma certa independência para transicionar, é ela a primeira instituição que nos marginaliza, nos trata como diferente, nos expulsa de casa. É em nome dessa família que se manteve uma ditadura, que ainda se deu um golpe de Estado em 2016, é ainda em nome dela que os conservadores nos atacam e nos acusam de a querer destrui-la.

Essa corda bamba institucional no sentido de família, no qual nos encontramos é um símbolo da nossa condição no Brasil: se por um lado, o STF decide que a definição de família do artigo 226 não pode infringir o princípio fundamental contra discriminação da Constituição do artigo 3º, delimitando que homossexuais têm de ter direitos equiparados à heterossexuais. Por outro lado, após 12 anos desta decisão, o conceito de família constitucional não foi modificado, o que ainda permite a nossa marginalização. Essa mesma corda bamba, a meu ver, também se reflete em outros aspectos na nossa experiência: Como pode a nossa maior parada LGBTQIAP+ do mundo, com toda sua estrutura política e financeira, conviver no país mais violento contra nós?

Reconhecimento? Um pouco. Violência? Bastante. É por esse caminho estreito que caminha nossa cidadania. Nesse sentido, o tema da parada LGBT+ de 2023 é crítico em dizer “Queremos políticas sociais para LGBT+ por inteiro e não pela metade”. Mesmo o artigo terceiro da constituição nos cita pela metade, formalmente, sinto dizer, que ainda somos família pela metade. É como se tivéssemos dois regimes sexuais operando no Brasil ao mesmo tempo: o da decisão do STF e o do artigo 226. Entender essa dissonância demonstra como nem do ponto de vista social, nem do ponto de vista de uma igualdade formal nós temos a mesma garantia de direitos que a heterossexualidade.

Adequar o conceito constitucional de família para a realidade brasileira, obviamente não vai resolver todos os nossos problemas de uma vez. Caso você esteja se perguntando como isso poderia ser feito, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional e ela existe: a redação da PEC 158/2015 prevê a mudança no inciso 3 do artigo 226, considerando família não apenas união formal, mas também por afetividade:

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida como entidade familiar o núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade.

É um sonho pensar que essa PEC possa ser aceita por esse congresso. Se tomarmos as conquistas dos últimos anos que citei no início do texto, dentre os três poderes, a maior parte delas ocorreu apenas via o Judiciário. É claro, que temos esparsas políticas para nós nos âmbitos municipais e estaduais, mas nunca tivemos uma vitória legislativa expressiva no Congresso Nacional que pudesse representar um pacto federal, não apenas com o Supremo, mas com tudo em prol da nossa proteção. Ao mesmo tempo, nossa história nunca foi linear: os dados da nossa violência não são apenas de governos conservadores, contudo, nossas vitórias também não foram apenas em governos progressistas.

 

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