Pacote Verde | STF começa a julgar 7 ações ambientais articuladas por ativistas e celebridades
Confira o julgamento ao vivo pela Mídia NINJA
Nesta quarta-feira (30), o Superior Tribunal Federal irá iniciar o julgamento de 7 ações ambientais após pedido de 7 partidos políticos, artistas, celebridades, movimentos sociais e ambientalistas, diante da omissão do governo diante do desmatamento, queimadas e outras tragédias ambientais que tomam conta do Brasil, como a mineração ilegal em terras indígenas.
Seis das sete ações tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber é relatora da ação restante. Os partidos pedem à Corte que determine ao governo e suas entidades que executem, de fato, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
O julgamento será transmitido no YouTube da Mídia NINJA. Confira abaixo:
Confira abaixo os processos que estarão em julgamento:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União Federal
Ação contra supostos atos da União em relação à execução de plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia. A ação inclui questionamentos contra o Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai). Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e ministro do Meio Ambiente
O partido alega omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Saiba mais aqui.