Reconstrução, avanços e novas perspectivas da Economia Solidária na gestão Lula
Lei Paul Singer: o Brasil avança para a etapa decisiva, a regulamentação da Economia Solidária.
por Wenceslau Júnior, Superintendente de Economia Solidária e Cooperativismo da Bahia
No dia 15 de dezembro comemora-se o Dia da Economia Solidária. Após anos de abandono da política pública de economia solidária, inclusive com a extinção da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), o Presidente Lula, que criou a SENAES em seu primeiro governo, em 2003, nomeando Paul Singer, que permaneceu no cargo até o golpe que tirou a Presidenta Dilma do poder, recria a SENAES em 2023 e escolhe Gilberto Carvalho para liderar a reconstrução da política pública em âmbito nacional.
No dia 23 de dezembro deste ano, a Lei 15.068/2024, denominada como Lei Paul Singer, completa um ano de sancionada. A referida lei representa um grande avanço para a Economia Popular e Solidária, pois, além de definir as características dos empreendimentos, diretrizes, objetivos e princípios, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária. A sua regulamentação é determinante para que ela funcione plenamente.
O artigo 2º estabelece que “a economia solidária compreende as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, da gestão democrática e participativa, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, do desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, do respeito aos ecossistemas, da preservação do meio ambiente e da valorização do ser humano, do trabalho e da cultura”.
A legislação inova ao alterar o Código Civil para criar uma figura jurídica distinta. O §2º do artigo 4º da referida lei prevê a possibilidade de formalização jurídica dos empreendimentos econômicos solidários, que “serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa”.
Tem crescido muito o interesse dos gestores municipais pelo fortalecimento da agricultura familiar e da Economia Popular e Solidária como um todo, especialmente após inúmeras experiências bem-sucedidas de bancos municipais e moedas sociais para implementar programas sociais, fortalecendo também o comércio local.
Há uma grande tendência de que esse interesse se amplie ainda mais após a publicação do aguardado decreto de regulamentação da lei e após a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados, que regulamenta as moedas sociais.
O Projeto de Lei 4476/2023, aprovado na Câmara em 1º de outubro de 2025, define e regulamenta as moedas sociais, incluindo sua emissão e transações. A proposta foi elaborada com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da SENAES, o que poderá permitir que programas como o Bolsa Família sejam pagos em moeda social que circule estritamente no município onde reside o beneficiário.
O bem-viver na Economia Solidária se fundamenta em uma política pública que tem como pilares o cooperativismo, o associativismo e os grupos organizados em redes. São essas iniciativas comunitárias que garantem renda, fortalecem a economia local dos territórios e revelam, na prática, o impacto transformador do trabalho coletivo na vida das pessoas. Além disso, promovem inclusão, segurança, saúde, valorização do trabalho e novas perspectivas de futuro para milhares de famílias.
A economia solidária na Bahia tem importância estratégica na articulação nacional, já reconhecida nacionalmente como uma das melhores políticas públicas executadas no país, recebe essas novidades com muito entusiasmo, pois o grande desafio atual é mobilizar os municípios para aprovarem suas leis municipais, criando conselhos e estrutura administrativa para que possam participar ativamente da construção do Sistema Nacional de Economia Popular e Solidária.
Rumo a Regulamentação da Lei Paul Singer! Viva a Economia Solidária!