Políticas Climáticas Locais: o caso do IPTU Verde
O IPTU verde consiste na instituição de desconto no seu valor para contribuintes que implementem benfeitorias associadas à utilização sustentável de recursos naturais.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito de todos “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”. Determina, ainda, o dever do Poder Público de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, tem-se a ideia da implementação de políticas climáticas que priorizem a sustentabilidade de localidades específicas, como municípios. Um exemplo dessas políticas é o IPTU verde.
O IPTU verde consiste na instituição de desconto no seu valor para contribuintes que implementem benfeitorias associadas à utilização sustentável de recursos naturais, como captação e reutilização de água, geração de energias alternativas, tratamento de resíduos, aproveitamento bioclimático, uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.
Alguns municípios brasileiros já implementaram o IPTU verde, entretanto, não há uma metodologia preestabelecida para a definição da modalidade. As características de política climática variam em cada caso, embora o percentual de desconto concedido geralmente varie de 5% a 20%.
Os casos mais notórios de implementação são em Salvador e Guarulhos. No primeiro caso, houve a criação do Programa de Certificação Sustentável em 2015, que oferece benefícios fiscais aos seus participantes. Prevê-se a possibilidade de até 10% de desconto no IPTU a proprietários que adotem medidas de incentivo à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. A participação no programa é opcional e aplicável aos empreendimentos a serem construídos, ampliados ou reformados. Já no município paulista, o IPTU verde foi criado em 2010 e é composto por um conjunto de descontos concedidos cumulativamente (até 20%) segundo a adoção de algumas medidas, como arborização, criação de áreas permeáveis, sistemas de captação de águas da chuva, reuso de água e aquecimento hidráulico solar, bem como construção com materiais sustentáveis, utilização de energia eólica, telhado verde e separação de resíduos sólidos.
Neste contexto de criação de políticas climáticas locais, em publicação da CEPAL-ONU, a pesquisadora Camila Gramkow indica a importância de um Big Push Ambiental na estrutura produtiva brasileira em direção a uma economia de baixo carbono guiado pelo planejamento estatal. A ideia, segundo a autora, consiste em um grande conjunto de investimentos, complementares entre si, para o desenvolvimento, buscando o avanço de tecnologias, a expansão do mercado de bens que emitam menos carbono e sejam mais sustentáveis e a expansão de investimentos públicos para alavancar a iniciativa privada nestes setores produtivos.
A ação do Estado através da aplicação pública, subsídios fiscais e creditícios para setores produtivos menos intensos na emissão de carbono são os instrumentos de política pública apontados pela autora para este novo paradigma social, buscando caminhos menos danosos ao meio ambiente e mantendo um alinhamento com os Objetivos De Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda definida pela ONU, com 169 metas contidas em 17 objetivos que são diretrizes para a construção de políticas públicas.
Certamente, há muito o que se desenvolver neste sentido. E é com essa prerrogativa que se deve pensar a adoção de políticas climáticas locais, como é o IPTU Verde. Os municípios possuem menos instrumentos de política pública que os Governos Federal e Estadual para a promoção de Big Push ambiental. Um dos poucos instrumentos que se tem para promover políticas climáticas locais é a alteração do IPTU, competência dos Municípios segundo a Constituição Federal. E esta competência local deve ser utilizada de forma ativa e aprimorada para alcançar uma sociedade alinhada aos princípios dos ODS, com cidades mais resilientes a mudanças climáticas neste século.
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