O acesso ao sistema de saúde como preceito dos Direitos Humanos
Em vez de estratégia única dos governantes, as lacunas no combate ao coronavírus mostram que os direitos das pessoas estão num plano secundário.
Em tempos da pandemia da COVID-19, que atinge quase o mundo inteiro, a questão dos Direitos Humanos e, sobretudo, o acesso a sistemas de saúde gratuitos tem pautado os debates do dia a dia. O direito à saúde é um preceito fundamental e, mais do que nunca, deve (ou deveria) ser garantido pelas autoridades.
O conceito dos direitos humanos abrange um conjunto de direitos universais que visam proteger a todas as pessoas, independentemente do gênero, nacionalidade, classe social, etnia ou posição política. A finalidade é proteger a dignidade humana.
Promulgada logo após a 2ª Guerra Mundial, a Declaração Universal de Direitos Humanos, estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Afora esses direitos fundamentais, nossa Constituição de 1988, construída a partir das grandes mobilizações populares pela redemocratização do Brasil, é um marco na história recente, pois vai além. Não à toa é chamada de Constituição Cidadã.
Ela garante cidadania e dignidade humana, estabelece a igualdade entre gêneros, a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, sem preconceitos.
Nela ainda se destacam o acesso à saúde, à previdência, à assistência social, à educação e à cultura. É abrangente ao reconhecer crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, aponta a necessidade de proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e aos diversos agrupamentos familiares, não esquecendo da preservação da cultura indígena.
Na cidade de São Paulo, a gestão Bruno Covas (PSDB) deveria se guiar por esses preceitos para traçar ações preventivas e especiais aos acometidos pela doença.
Há um mês, nosso mandato protocolou Projeto de Lei nº 151/2020 para garantir renda emergencial, distribuição de álcool em gel, cesta básicas, entre outras medidas, para a população atendida nas unidades de saúde, bem como fornecimento de máscaras, luvas, óculos e capote para os trabalhadores desses equipamentos.
Também apresentamos ao Comitê do COVID 19 da Câmara e da Prefeitura propostas, bem como emendas ao projeto de lei do executivo para proteger a população em situação de rua com mais Centros de Referências, Centros de Acolhida, instalação de espaços com tendas para as necessidades básicas.
Outras propostas consistem na criação imediata de quatro centros de testagem regionais na cidade, reabertura imediata do Hospital Sorocabana, na Lapa, para o plano de contingência da pandemia. Infelizmente, as propostas não tiveram acolhida.
No entanto, em meio ao crescimento exponencial do número de infectados e de óbitos no Brasil, hoje assistimos a disputa eleitoreira entre Covas/Dória e o ex-capitão, e este com seu ministro da Saúde, Luiz Mandetta. Em vez de estratégia única e eficiente dos governantes, como ocorre em outros países, as lacunas mostram que os direitos das pessoas estão num plano secundário.
Por isso, é hora do governo federal e do Congresso revogarem a EC 95/2016 que congela os investimentos em saúde e assistência social até 2036. E nessa esteira, o governador Dória e prefeito Covas, que promoveram contenções de gastos na saúde e assistência social, também revoguem suas medidas para ampliar os recursos e evitarmos tragédia de grandes proporções.
Nesse sentido, nosso mandato continuará a luta para que a moradia e saúde, como direitos essenciais e fundamentais, sejam asseguradas para todos e todas. Como preconiza a Constituição. Como preconiza o SUS (Sistema Único de Saúde).