Pronunciamento do Surgentes, Coletivo de Direitos Humanos

Diante da agressão militar estadunidense em território venezuelano, ocorrida na madrugada deste sábado, 03/01/2026, e do sequestro de Nicolás Maduro e Cilia Flores, o Surgentes, Coletivo de Direitos Humanos, manifesta-se nos seguintes termos:

Condenação do ato de agressão e da atuação colonial dos EUA

Nenhum suposto crime imputado a um cidadão venezuelano justifica um ataque militar em nosso território por parte de uma força armada estrangeira. O ocorrido na madrugada de 03/01/2026 constitui flagrante violação do dever de abstenção do “uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado” (Carta das Nações Unidas, art. 2.4), caracterizando-se como ato de agressão nos termos definidos pela ONU:

“Qualquer um dos atos seguintes, independentemente de haver ou não declaração de guerra, caracteriza-se como ato de agressão:
a) a invasão ou o ataque pelas forças armadas de um Estado ao território de outro;
b) o bombardeio, pelas forças armadas de um Estado, do território de outro Estado, ou o emprego de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado;
c) o bloqueio dos portos ou das costas de um Estado pelas forças armadas de outro Estado;
d) o ataque pelas forças armadas de um Estado contra as forças armadas terrestres, navais ou aéreas de outro Estado, ou contra sua frota mercante ou aérea.”
(Resolução 3314 (XXIX), Assembleia Geral da ONU, 14/12/1974).

Tal agressão deve ser condenada por todo o país e por toda a região, independentemente das posições políticas dos povos ou de seus governos. Tolerá-la significa legitimar uma ordem internacional fundada na lei do mais forte, no uso arbitrário da força e na imposição violenta da vontade e dos interesses dos países poderosos.

Até o momento, não há dados oficiais sobre o número de pessoas feridas ou assassinadas — civis e militares — em decorrência dos bombardeios estadunidenses. Fontes abertas indicam ao menos 40 pessoas assassinadas, a maioria soldados de baixa patente. Pelo menos uma das vítimas era civil, em Catia La Mar, morta em decorrência do impacto de uma bomba sobre um edifício residencial.

Entre as principais motivações apresentadas por Donald Trump em sua coletiva de imprensa de 03/01/2026 está a pretensão de “permanecer” e “dirigir” a Venezuela, bem como de obrigar o país a pagar uma suposta — e inexistente — “dívida petrolífera”, associada por ele, em outras ocasiões, à nacionalização de 1976. Essa lógica colonial, que reedita de forma violenta a Doutrina Monroe, viola frontalmente o direito humano à autodeterminação dos povos, consagrado no artigo 1º comum aos dois principais pactos internacionais de direitos humanos das Nações Unidas:

“1. Todos os povos têm o direito de livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem, livremente, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para a consecução de seus fins, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais…”.

Responsabilidade das elites e os direitos do povo

O cenário catastrófico ao qual chegamos é de responsabilidade direta das elites que dirigem os dois principais polos do espectro político nacional. Os Poderes Públicos se uniram para violar a vontade das maiorias expressa em 28 de julho de 2024, aniquilando a democracia e instaurando um regime de violação sistemática dos direitos humanos dos setores populares e das diversas oposições.

A oposição liderada por María Corina Machado solicitou, celebrou e facilitou a ingerência dos Estados Unidos e a atual agressão militar contra o país. Ambas as elites demonstram estar dispostas a entregar a soberania nacional e os recursos naturais em troca da manutenção ou da conquista do poder.

Nem os Estados Unidos, nem o governo de fato, nem a oposição pró-imperialista representam os interesses, os direitos ou as aspirações do povo venezuelano.

Direitos de Nicolás Maduro e Cilia Flores

Não é nos Estados Unidos que Nicolás Maduro e Cilia Flores devem prestar contas por sua responsabilidade na violação sistemática dos direitos humanos na Venezuela, tampouco por meio da violação de seus próprios direitos. Ambos foram detidos de maneira arbitrária — sequestrados por uma força militar invasora —, trasladados em condições que violam sua integridade pessoal e serão submetidos a um julgamento evidentemente forjado, sustentado por testemunhas interessadas que negociam sua própria liberdade ou a redução de suas penas, por fatos que não correspondem às análises especializadas das Nações Unidas sobre o funcionamento do narcotráfico na região.

Recuperação da democracia, da soberania nacional e dos direitos humanos

O melhor cenário para os direitos humanos das maiorias populares venezuelanas é a negociação em vez da guerra; a negociação em vez do caos; a negociação em vez da destruição econômica prolongada e da fome; a negociação em vez da expropriação do nosso conflito por uma ou várias potências estrangeiras. Convencidos disso, propomos ao país a seguinte rota para a recuperação da democracia, da soberania nacional e dos direitos humanos:

a) O sequestro de um presidente não está previsto entre as faltas absolutas expressamente assinaladas no artigo 233 da Constituição, constituindo, portanto, uma falta temporária, nos termos do artigo 234. Nesse caso, o próprio artigo 233 determina que a Vice-Presidenta assuma o cargo por até 90 dias, período após o qual a Assembleia Nacional pode decretar a falta absoluta e convocar eleições presidenciais no prazo de 30 dias. A fraude de 28J permanece como uma ferida aberta para o povo venezuelano e só pode ser superada fazendo valer os resultados daquele dia — o que exigiria um improvável ato de força — ou, como defendemos, convocando novamente a soberania popular, no marco de uma negociação política entre os atores que são os principais responsáveis por nossa catástrofe, assim como outras organizações políticas e sociais que expressem os direitos e interesses dos setores populares.

b) Durante esses 90 dias, deve-se convocar e implementar um Acordo Nacional para a recuperação da democracia, da soberania nacional e dos direitos humanos, com a participação de todas as forças políticas nacionais e de organizações representativas do povo, de modo a facilitar uma transição pacífica e o repúdio à agressão e à ingerência dos Estados Unidos.

c) Nesse período, a Assembleia Nacional deve nomear um novo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) que seja credível para todos os atores e promulgar uma Lei de Anistia para todos os presos políticos do país. O Acordo deve incluir garantias políticas para todos os atores e a realização de novas eleições no prazo máximo de quatro meses.

d) A governabilidade durante esses quatro meses e nos anos subsequentes dependerá da amplitude do Acordo democrático construído e, em particular, da incorporação efetiva das necessidades, demandas e direitos das maiorias populares.

Caracas, 04/01/2026

Assinatura: Surgentes Coletivo de Direitos Humanos. Coletivo da esquerda democrática na Venezuela.