Um Ministério dos Povos Originários: algumas reflexões sobre a proposta de Lula
É evidente que, do ponto de vista simbólico, a proposta tem peso
Por Leonardo Barros Soares
Em meio ao debate presidencial ocorrido no último dia 16, o candidato Lula afirmou: “vou criar um Ministério para os povos originários nesse país”. Numa campanha eleitoral marcada mais por debates sobre o passado – os legados dos dois governos Lula e do governo Bolsonaro – do que perspectivas de futuro, essa é uma proposta, de fato, novedosa. Trata-se de um aceno importante para os povos indígenas do Brasil, um segmento social historicamente vulnerável, em especial durante os governos Temer e sobretudo nos últimos quatro anos. A ideia já havia sido anunciada para os próprios indígenas durante o Acampamento Terra Livre, a reunião anual do movimento indígena em Brasília, em abril. Dado seu caráter de inovação institucional, neste artigo gostaria de examinar, brevemente, a proposta do candidato Lula, de modo a aprofundar o entendimento sobre as possíveis repercussões de tal sugestão na eventualidade de sua eleição no domingo.
Para começar, vale a pena entender a institucionalidade destinada ao atendimento dos povos indígenas que já existe. É possível que a maioria dos brasileiros conheça ou já tenha ouvido falar da Fundação Nacional do Índio (Funai). Trata-se da agência brasileira responsável pelo desenho, implementação e avaliação da política indigenista do Estado brasileiro desde 1968, quando substituiu o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), cujas origens remontam a 1917. Por política indigenista designamos, grosso modo, uma forma organizada de contato político entre povos indígenas e não-indígenas no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Estado, sobretudo aquela que se refere ao reconhecimento administrativo de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do país. Esse é o “carro chefe” da política destinada a esse segmento populacional por motivos óbvios: a terra é o lastro material fundamental para a existência desses grupos enquanto tal.
Há uma série de decretos, portarias e leis que regulamentam o rito demarcatório no país cujas tecnicalidades não vem ao caso agora. O importante, para o argumento que desenvolvo aqui, é sabermos que a média de tempo para a conclusão do processo desde sua fase inicial – o estabelecimento de um grupo de peritos para a identificação do território – até o seu final, quando da inscrição da terra indígena no Serviço de Patrimônio da União, é de 15 anos. São vários os casos de demarcações que chegam até a 20 ou 30anos para serem concluídas. Isso é razoável? Claro que não. Isso não quer dizer que o processo demarcatório não seja eficaz – contar com 13% do território nacional como de ocupação tradicional indígena não deixa de ser um feito sui generis num país marcado pela extrema concentração fundiária e violência no campo. Mas, quer dizer, sim, que o processo é altamente ineficiente. E, para alterar isso, certamente são necessárias mudanças institucionais.
A criação de um Ministério resolveria a questão? Tenho minhas dúvidas. Em que pese o fato de que existem poucos estudos comparativos disponíveis abordando os diferentes desenhos institucionais das burocracias indigenistas em diversos países, a evidência disponível nos sugere cautela na análise.
Por um lado, parece-me que pouco importa o modelo institucional. Pode seja uma fundação, secretaria ou instituto voltados para a questão indígena, como nos casos do Brasil, Chile e Argentina, respectivamente. Pode ser também um (ou mais) ministério (s), como são os casos canadense, australiano e neozelandês. O que importa parece ser, no fim do dia, o peso político de suas burocracias e lideranças. Lembremos que, no Canadá, pelo menos dois primeiros-ministros atuaram, em suas carreiras políticas, nos órgãos indigenistas do país. Algo nem remotamente parecido já aconteceu por aqui. Presumindo-se que, no Brasil, o ministro/a ministra da pasta fosse um/uma indígena, a questão que se coloca é a seguinte: quem teria a força política para fazer frente à coalizão de interesses anti indígenas no Congresso?
Por outro lado, se a proposta significar a eliminação da instituição intermediária entre a Funai e a Presidência – hoje, no caso, o Ministério da Justiça – então é possível aventar a hipótese de que o tempo de demarcação possa, sim, diminuir. Pouco se sabe, de fato, em termos acadêmicos, do que se passa nos corredores da pasta quando se trata de decisões relativas aos povos indígenas e, consequentemente, temos pouca capacidade de sugerir melhorias no fluxo administrativo que poderiam impactar a eficiência do processo em tela. No entanto, do ponto de vista meramente formal, é presumível que, quantos menos forem os gargalos burocráticos, melhor.
É evidente que, do ponto de vista simbólico, a proposta tem peso. Alçar a questão indígena a um status ministerial significaria, de forma inédita, o reconhecimento de que os povos originários não se extinguiram nem se “integraram à comunhão nacional” – como pensavam muitos policymakers e intérpretes do Brasil durante o século XX. Eles demonstraram uma capacidade de resiliência, mobilização e articulação política impressionante. No entanto, é forçoso lembrar que só o simbolismo não basta para concretizar os anseios de justiça dessa população. Seria preciso dotar o Ministério de orçamento vigoroso, burocracia especializada, articulação política e capacidade de execução de seus objetivos. Caso contrário, os riscos de inação e ampliação da desconfiança para com a já desgastada política indigenista podem ser consideráveis e, talvez, inescapáveis.
Pessoalmente, penso que a proposta poderia ganhar mais peso se o eventual Ministério não se destinasse apenas aos povos indígenas, mas a todos os povos tradicionais do país, com especial destaque para os quilombolas. A atual divisão do processo de reconhecimento de comunidades entre o Incra e a Fundação Palmares parece ser simultaneamente ineficaz e ineficiente e sua centralização numa única instituição poderia fazê-lo avançar de forma significativa. Quatro anos de ampliação do direito dos quilombolas à ocupação tradicional de seus territórios reforçaria o estoque de terras coletivamente habitadas com foco na reprodução social e cultural desses grupos e na preservação ambiental.
Concluo apontando para o forte contraste entre as duas candidaturas presidenciais no que se refere aos povos indígenas. Se a proposta de Lula pode e deve ser debatida, ela não é, todavia, trivial. Trata-se de uma proposta construtiva, digna e respeitosa, que consagra a crescente relevância política dos povos indígenas no Brasil nas últimas décadas. Caso eleito, Lula poderá marcar de forma definitiva o presente e o futuro dos povos originários.