O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório de Juiz de Fora a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma mulher transexual que teve seu direito de realizar um exame de sangue negado.

Em 2021, a paciente, utilizando seu nome social, foi impedida de fazer o exame pela atendente do laboratório, que alegou uma divergência entre o nome social e o nome civil. A defesa da mulher argumentou que o laboratório violou seu direito ao nome social, expondo-a publicamente à discriminação.

A decisão judicial destacou que o nome social da paciente já constava em diversos documentos oficiais, como CPF, E-título, cartão do SUS e comprovante de residência, exceto no RG, que na época não permitia a inclusão do nome social.

A defesa baseou-se na Portaria 1.820/2009 do Ministério da Saúde, que garante o uso do nome social no SUS, para argumentar que o laboratório violou direitos fundamentais da paciente. A justificativa do laboratório, de que a paciente se recusou a fazer o exame após a negativa, foi rejeitada pelo tribunal.

O tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela paciente, causado pela perpetuação do uso de um nome que não refletia sua identidade e pela longa espera pelo reconhecimento de seus direitos.

O relator do caso, Joemilson Donizetti Lopes, enfatizou que a recusa do laboratório feriu o direito à personalidade da mulher, que já enfrenta desrespeito e preconceito regularmente.