A União deve indenizar família de pessoas que foram vítimas de bala perdida durante operação policial. Foi a decisão tomada na última sexta-feira (08) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve julgar novamente o assunto nos próximos dias.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que, diante da falta de uma investigação conclusiva sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados durante operações policiais. Fachin propôs uma indenização de R$ 300 mil para os familiares da vítima, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Sua tese proposta estabelece que: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a posição de Fachin.

O ministro André Mendonça divergiu, propondo a possibilidade de o Estado se eximir da responsabilização caso demonstre que a perícia foi inviável, desde que tenha empregado todos os esforços técnicos disponíveis. Mendonça propôs uma tese que prevê a responsabilização do Estado apenas quando for plausível o alvejamento por agente de segurança pública. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam a posição de Mendonça.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar provimento ao recurso extraordinário, argumentando que a responsabilidade estatal pela morte pressupõe a comprovação de que o disparo partiu de agentes do Estado.

O ministro Cristiano Zanin divergiu quanto à responsabilidade atribuída ao Estado, destacando a inexistência de registros de operação da Polícia Militar do Rio de Janeiro no dia do evento. Zanin propôs que a responsabilidade civil do Estado opera sob a teoria do risco administrativo, não sendo suficiente a perícia inconclusiva para afastar essa responsabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição de Zanin.

Caso em discussão:

O caso que motivou o debate refere-se à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, durante um tiroteio na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro. A família da vítima moveu ação contra a União e o Estado, mas as instâncias inferiores julgaram improcedentes os pedidos de indenização, alegando falta de comprovação da origem do disparo.

*Com informações do Migalhas