Ideia central de maior tributação em relação a ultraprocessados é converter essas arrecadação para políticas sociais e de saúde

Imagem: Unsplash

Por Maria Vitória Moura

Alimentos ultraprocessados são aqueles que passaram por maior processamento industrial. No geral, possuem alta adição de açúcares, gorduras, substâncias sintetizadas em laboratório e, principalmente, conservantes. Devido ao alto grau de de aditivos sintéticos e prejudiciais à saúde, esses produtos estão cientificamente relacionados com doenças crônicas, como diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares.

Pesquisadores(as) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), da Universidade de São Paulo (USP), da Fiocruz e da Universidad de Santiago de Chile realizaram um levantamento de dados relacionados ao consumo de ultraprocessados. Somente no Brasil, estima-se que eles podem causar a morte prematura de 57 mil pessoas por ano, superando até mesmo o número de vítimas de homicídio no país. O estudo aponta que esses dados correspondem a cerca de 10,5% do total de óbitos que poderiam ser evitados.

O baixo preço dos ultraprocessados, enquanto que alimentos in natura e minimamente processados ficam cada vez mais caros, fez o consumo desses produtos aumentar significativamente, principalmente entre os mais pobres, que estão substituindo as proteínas, vitaminas e minerais da carne, arroz e legumes por opções mais baratas, mas infinitamente mais danosas à saúde.

Para combater esse cenário, a ACT Promoção da Saúde lançou um documento com uma série de propostas de políticas tributárias para que o Brasil enfrente a fome, amplie o acesso à alimentação saudável, promova saúde e proteção ambiental baseada nos princípios do equilíbrio e justiça fiscal. Segundo o documento, a priorização do uso da terra para a produção de commodities, assim cmo o desmonte das políticas públicas de alimentação, são fatores que incentivam o aumento do preço dos alimentos, mas o que dá real vantagem aos ultraprocessados, que tiveram um aumento no preço três vezes menor que alimentos in natura, é a desigualdade tributária que incide nas etapas de produção, beneficiamento e comercialização desses produtos.

Como exemplo dessa desigualdade, o relatório cita o caso dos achocolatados e macarrão instantâneo, que possuem alíquota zero de PIS/Cofins (imposto federal), enquanto que em um suco de frutas integral (minimamente processado) esse mesmo imposto pode chegar a 9,25%.

“Enquanto grandes empresas e indústrias de ultraprocessados têm as menores cargas tributárias possíveis, pequenos produtores não conseguem compensar os impostos acumulados em etapas posteriores da cadeia e acabam arcando com o prejuízo”, diz trecho do documento.

Como solução, a ACT propõe rotas estratégicas para as políticas tributárias, como a criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis, incluindo alíquota zero de PIS/Cofins e a isenção do ICMS para hortícolas, frutas, ovos, alimentos da sociobiodiversidade, arroz e feijão. Além do incentivo ao saudável, desincentivar a produção e consumo de ultraprocessados, aumentando a alíquota do IPI, PIS/Cofins e ICMS dos ultraprocessados, criando um tributo seletivo para as bebidas açucaradas, como já fazem outros países latinos, como Chile e México.

A ideia central de maior tributação em relação a ultraprocessados é converter essas arrecadação para políticas sociais e políticas públicas de saúde, a fim de mitigar os danos causados pelo alto consumo desses produtos e investindo em meios mais saudáveis, sustentáveis e solidários, o que é chamado pelos formuladores de Reforma Tributária 3S.