Por Anitta Krep

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização a um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada para cultivar até 354 plantas de maconha por ano, algo inédito no Brasil.

Até então, os juízes normalmente autorizavam o plantio de até 64 plantas, mas neste caso, a quantidade extrapolou em mais de cinco vezes o normal ao ser indicada para utilização por via inalada, recomendada na prescrição médica na qual  a decisão do STJ foi baseada. A fabricação de produto para inalação consome mais flores do que para produzir o óleo.

Embora a quantidade de plantas chame mais atenção à primeira vista, o destaque dessa autorização fica por conta do CID (o código que designa cada doença), de ansiedade generalizada, patologia ainda pouco respeitada como uma doença séria e que atinge cada vez mais pessoas no Brasil.

“Tem muito preconceito em relação à ansiedade. Mas a ansiedade generalizada é uma doença extremamente difícil. O paciente não conseguia praticamente comer com tanta dor de estômago que ele tinha causada pela ansiedade”, comenta o advogado do caso, Murilo Meneguello Nicolau, especializado em ações de cultivo.

O advogado lembra ainda que a única possibilidade de os pacientes com prescrição para extração vaporizável de THC terem acesso a esse tipo de produto no Brasil é via habeas corpus, com autorização judicial, já que no Brasil não há venda dessa modalidade específica. “Se o paciente não fizer o auto cultivo, ele não vai ter acesso ao remédio.