Pescadores no rio Cuiabá, em Mato Grosso. Foto: Secom-MT

Por Bruna Pinheiro – Formad-MT

O Governo de Mato Grosso até tentou, mas não conseguiu emplacar o Cota Zero, projeto que suspende por cinco anos a atividade da pesca profissional no estado. Em audiência de conciliação convocada pelo STF na quinta-feira (25), o executivo estadual apresentou mais uma proposta sem embasamento técnico científico, sendo rejeitada pela maioria das instituições federais presentes. O STF concedeu mais sete dias para a apresentação de uma contraproposta.

A audiência reuniu representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), ICMBio, IBAMA, INSS, AGU e PGR que se manifestaram favoráveis a inconstitucionalidade da Lei 12.197/2023, como defendem organizações socioambientais e comunidades de pescadoras e pescadores de MT.

“Saímos com a sensação de vitória e o sentimento de esperança, visto que o Governo de MT teve que recuar e ceder, mesmo com uma postura de inflexibilidade antes da audiência no STF. Foi apresentada uma proposta esdrúxula e sem embasamento, assim como os estudos rasos que fundamentam o projeto inicial. No fim das contas, ela foi amplamente questionada e o governador teve que aceitar a prorrogação de sete dias para uma nova proposta”, destacou Herman Oliveira, secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso, rede composta por 36 organizações do estado.

Após a audiência, o governador Mauro Mendes lançou mão de um discurso preconceituoso contra as cidades que vivem da pesca em Mato Grosso. Diferentemente dos municípios contaminados pelo agronegócio no estado, as cidades ribeirinhas não recebem os milhões de incentivos do Governo ou emendas parlamentares que apoiem e fomentem o desenvolvimento econômico e social da região.

“O governador Mauro Mendes ao dizer que as cidades que têm a pesca como principal fonte de renda são ‘pobres’ é eximir da sua própria responsabilidade. É importante lembrar que a pesca fez com muitas famílias não fossem parar na ‘fila do ossinho’ do estado do agronegócio. Lamentável e triste uma postura como essa, de alguém que parece desconhecer as realidades do próprio estado que administra”, reforçou Herman.

Com uma nova proposta a ser apresentada pelo governo estadual, cerca de 16 mil famílias de pescadoras e pescadores em Mato Grosso respiram um pouco mais aliviadas. Ainda há a expectativa quanto uma decisão em definitivo do STF, que pode considerar a inconstitucionalidade da Lei, conforme o pedido de ações ingressadas por partidos políticos, com o apoio jurídico de organizações da sociedade civil. À ocasião da audiência, Mauro Mendes, no que defende ser uma flexibilização, proíbe 14 espécies. Mas os pescadores consideram nula a tentativa, pois são justamente as espécies mais pescadas: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubim.

Mais uma vez, não apresentou qualquer estudo oficial que justifique a seleção. Também não soube responder aos questionamentos a respeito da perda de direitos previdenciários, com a exclusão de pescadoras e pescadores desta categoria profissional. Com isso, o STF concedeu mais sete dias para a apresentação de uma contraproposta.

Cota Zero

Comunitários e pescadores protestam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso contra a interrupção da pesca. Foto: FORMAD / Divulgação

A Lei 12.197/2023 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em 21 de julho de 2023, com a proibição do armazenamento, comércio e transporte do pescado nos rios de Mato Grosso por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O Governo também estabeleceu o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo durante o período da proibição, com a obrigatoriedade do cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) para receber o benefício, dentre outras condições desproporcionais. O sistema para o cadastro só foi liberado nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) em 21 de dezembro do ano passado, a menos de 10 dias úteis para o início de vigência da Lei.