Na tarde desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, sem definir uma data para retomada. Porém, de acordo com o regimento interno do STF, o assunto deve voltar à votação em até 90 dias. A análise foi interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 votos a 3 a favor de descriminalizar apenas o porte de maconha para uso pessoal.

Na sessão desta quarta-feira, Mendonça e o ministro Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Mendonça argumentou que a questão deveria ser tratada pelo Congresso, mas afirmou que a corte deve definir uma diferença de quantidade para separar usuário e traficante. Com o voto do ministro, o STF formou maioria para defender a tese de que é preciso estabelecer critérios para diferenciar usuários de traficantes.

Nunes Marques, por sua vez, questionou a consistência jurídica do questionamento sobre a criminalização do porte, defendendo que apenas o Congresso poderia alterar a legislação.

O julgamento iniciado em 2015, com a análise da possibilidade de descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal, agora caminha para restringir apenas a maconha. A maioria dos ministros votou pela fixação de uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, que ainda será definida quando o julgamento for finalizado.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim definindo a quantidade que não será considerada tráfico, destacando a necessidade de combate ao tráfico de drogas.

Em resumo, a maioria dos ministros concorda que deve haver um valor fixo que diferencie o usuário do traficante, retirando essa interpretação da polícia e diminuindo o tratamento evidentemente racista dado nesses casos, onde pretos e pobres são considerados traficantes com uma quantidade menor do que brancos e ricos.