Do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade veio da Amazônia (54%), principalmente do Mato Grosso (26%) e do Pará (24%)

(Beto Nociti/BCB)

 

Praticamente metade do ouro produzido e exportado pelo Brasil tem origem duvidosa. É o que aponta um estudo do Instituto Escolhas, realizado a partir da análise de mais de 40 mil registros de comercialização de ouro e imagens de extração. Segundo a organização, entre 2015 e 2020 o Brasil comercializou 339 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade.

Do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade veio da Amazônia (54%), principalmente do Mato Grosso (26%) e do Pará (24%). Os casos envolvendo áreas protegidas incluem a TI Sararé (MT), a TI Kayabi (MT/PA) e os Parques Nacionais da Amazônia (PA), Mapinguari (AM/RO), do Acari (AM) e Montanhas do Tumucumaque (AP/PA).

Os indícios de ilegalidade levantados pelo estudo aparecem em cinco tipos de situação. São identificados quando o ouro é comercializado:

  1. De títulos de extração que avançam sobre Terras Indígenas (TI) ou Unidades de Conservação (UC), onde a mineração não é permitida;
  2. De “títulos fantasmas”, onde não há indícios de extração ocorrendo, mostrando que podem estar sendo usados para a “lavagem de ouro”;
  3. De títulos onde há indícios de que a extração ocorre para além dos limites geográficos autorizados;
  4. Sem a informação sobre os títulos de origem, que é obrigatória e, na sua ausência, torna a origem do ouro duvidosa.
  5. E, por fim, quando o ouro é exportado, mas sem os registros correspondentes nos dados da produção oficial.

Empresas envolvidas com indícios de ilegalidade

O estudo aponta as quatro principais Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) que compram ouro de garimpos na Amazônia: a F.D’Gold, a OM (Ourominas), a Parmetal e a Carol.

Entre 2015 e 2020, elas movimentaram um terço de todo o volume com indícios de ilegalidade encontrado neste estudo, ou 79 toneladas. Isso significa que 87% de suas operações são duvidosas.

Três delas – a F.D’Gold, a Carol e a Ourominas – já fazem parte de ações judiciais recentes do Ministério Público Federal (MPF), que pedem a suspensão de suas atividades pela comercialização de ouro ilegal no Pará.

No período analisado, as quatro empresas comercializaram um total de 90 toneladas de ouro. De acordo com este estudo, no montante há 50 toneladas sem informações sobre os títulos de origem. Há também 13,5 toneladas que vieram de 352 títulos sem indícios de extração ocorrendo, ou seja, títulos que podem ser considerados “fantasmas”. Outras 14 toneladas foram compradas de 167 títulos com indícios de extração para além dos limites geográficos autorizados e 1,5 tonelada veio de 4 títulos sobrepostos a Unidades de Conservação onde a mineração não é permitida.

O papel das DTVMs, a lavagem de ouro e os títulos fantasmas

Todo ouro que sai dos garimpos precisa ser vendido obrigatoriamente para empresas autorizadas pelo Banco Central, as DTVMs. Durante a comercialização, o ouro ilegal pode ser facilmente declarado como vindo de áreas autorizadas, pois não existem controles. Basta indicar nos registros o número de um título de extração válido. Assim o ouro é “lavado” e entra no mercado como se fosse legal. Quando isso acontece por meio do registro de um título válido, onde, na realidade, não há nenhuma atividade mineral acontecendo, ele é chamado de “título fantasma”.

A pesquisadora do Instituto Escolhas, Larissa Rodrigues, em entrevista ao Jornal da Globo falou sobre falhas no processo, que abrem caminho para a ilegalidade.

“Os garimpeiros ou qualquer pessoa que trabalhe na cadeia do garimpo, quando ele vai vender esse ouro no mercado, ele precisa vender obrigatoriamente para uma instituição que faz parte do sistema financeiro, que são as distribuidoras de títulos e valores mobiliários. E, no momento dessa venda, o garimpeiro precisa só preencher um formulário, que pode ser em papel, dizendo de onde vem esse ouro”. Uma autodeclaração de origem.

“A pessoa não vai dizer que vem da terra indígena. Vai dizer um outro número de lavra qualquer, e esse ouro vai entrar no mercado formal, por meio dessa instituição do sistema financeiro”, completa.

Contaminação do mercado internacional

O ouro com fortes indícios de ilegalidade que circula pelo mercado brasileiro, representando quase metade da produção nacional, tem contaminado os mercados internacionais.

Canadá, Suíça e Reino Unido, que compram ouro do Brasil, além de tantos outros países, seguem expostos a esse risco. O Instituto Escolhas ressalta que “colocar um fim ao problema, e aos graves impactos ambientais e sociais que o acompanham, pode ser uma tarefa complexa diante de sua magnitude, mas é possível avançar nessa direção com a adoção de um conjunto de medidas pelos principais atores envolvidos na cadeia”.

Sugere que cabe ao Governo Brasileiro por meio de órgãos como o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Mineração e o Banco Central, a edição de regulamentos para implantar um sistema de rastreabilidade de origem e conformidade ambiental e social da produção e do comércio de ouro.

“Além disso, é urgente que haja recursos para a fiscalização, o combate aos crimes e para acabar com a extração de ouro em Terras Indígenas e Unidades de Conservação. O Congresso Nacional também tem papel importante para reverter a situação de descontrole na cadeia do ouro. Já tramita no Senado o Projeto de Lei 836/2021, que estabelece as bases para um sistema de rastreabilidade do metal. Esse projeto precisa ser apoiado, aprovado e colocado em prática”, destaca o Escolhas.

Também sugere que as normativas jurídicas que organizam o setor mineral sejam revistas para garantir controles e fiscalização adequados e reconhecer os impactos da extração de ouro, que se configura como uma atividade insustentável, em qualquer contexto.

“Os garimpos são uma das principais ameaças à floresta amazônica e seus povos e estão longe de operar em escala artesanal e rudimentar, atuando como verdadeiras organizações industriais. Por isso, o tratamento diferenciado que existe hoje para a mineração industrial e o garimpo deve acabar. O regime de Permissão de Lavra Garimpeira deve ser extinto. Ainda, a Lei 12.844/2013, que trata, dentre outras questões, do transporte e da comercialização de ouro dos garimpos, facilita a ‘lavagem de ouro’ e dificulta a fiscalização e a responsabilização”.

O estudo aponta que ela exime as DTVMs da responsabilidade pelas irregularidades, garantindo que suas compras de ouro sejam feitas de boa-fé, desde que guardem os formulários preenchidos pelos próprios garimpeiros com uma autodeclaração da origem do ouro. “É preciso acabar com esse regramento”.

Conforme revela este estudo, existe um volume enorme de ouro com fortes indícios de irregularidades circulando pelo país. Por isso, não é razoável operar com a boa-fé nessas transações. Além disso, as mesmas pessoas responsáveis por DTVMs podem ser titulares de lavras ou estarem vinculadas a elas, além de outros elos da cadeia de beneficiamento e comercialização. Isso gera um conflito de interesses entre quem deveria estar interessado na conformidade legal do ouro adquirido (DTVMs) e quem presta a informação sobre a origem do metal.

As partes na comercialização podem ser as mesmas pessoas ou terem vinculações empresariais e familiares, inviabilizando controles adequados, que não podem ser cobertos pela boa-fé dos envolvidos. Os mercados importadores, para onde vai o ouro extraído aqui no Brasil, também devem integrar os esforços contra o ouro ilegal e exigir controles de origem e monitoramento dos fornecedores.

“Poderiam, por exemplo, classificar o Brasil como uma área de conflito e alto risco para suas importações. Na legislação da União Europeia já existe um regulamento para isso, mas o Brasil ainda não está na lista de países considerados de alto risco. É necessário proceder com a classificação e que ela seja adotada também por outros países. Com isso, as empresas importadoras teriam que exigir a comprovação de que a extração do ouro não ocorreu em Terras Indígenas e Unidades de Conservação, o que só se faz com a adoção de sistemas de rastreabilidade”, destaca o Instituto Escolhas.

A reportagem do Jornal da Globo ouviu também a organização que representa as empresas do setor mineral. Segundo o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Raul Jungmann, já foi solicitado à Receita Federal a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas – para registrar todas as operações que envolvem o comércio de ouro do garimpo.

“Atualmente as notas são no papel e obedece ao princípio da boa-fé, ou seja, não há como verificar a origem daquele ouro que ali está registrado”, disse ele.

Na Câmara, um projeto apresentado em 2022 pela deputada Joenia Wapichana (Rede-RO) – atual presidente da Funai – impõe uma série de regras para comercialização e o transporte de ouro no país.

Enquanto uma nova lei não sai, o governo quer discutir no supremo a constitucionalidade da atual lei da mineração, que facilita a circulação de ouro ilegal. A pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) avalia o tema.

 

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