“Existe uma tendência mundial com relação ao uso da planta. É um momento histórico para Santo André”, afirmou o vereador Ricardo Alvarez

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A utilização e distribuição gratuita de medicamentos à base de maconha no Sistema Único de Saúde (SUS) em Santo André foi aprovada e passa a ser lei. O projeto do vereador Ricardo Alvarez (PSOL) tornou-se realidade hoje (14) com a sanção municipal da Lei n° 13/2023.

A proposta, que havia sido inicialmente vetada pelo prefeito Paulo Serra (PSDB) em 8 de dezembro, teve um desfecho surpreendente. A prefeitura, em uma decisão incomum, anulou seu próprio veto, permitindo que a Câmara Municipal promulgasse a legislação, marcando um momento histórico para a cidade e para o avanço dos efeitos práticos da maconha como instrumento de uma política pública de saúde.

O objetivo geral do projeto é proporcionar maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de diversas patologias, em uso compassivo. Os medicamentos à base de canabinoides possibilitam o tratamento de condições como epilepsia, transtorno do espectro autista, Esclerose Múltipla, Alzheimer, fibromialgia, insônia, reumatismo, glaucoma, Parkinson, estresse pós-traumático e outras doenças.

“Existe uma tendência mundial com relação ao uso da planta. É um momento histórico para Santo André”, afirmou o vereador Ricardo Alvarez, autor da proposta.

A mobilização social e a importância do tema foram cruciais para fazer o prefeito recuar, resultando na aprovação da lei. Alvarez enxerga a possibilidade de Santo André liderar a utilização e distribuição gratuita da cannabis, inclusive considerando o cultivo da planta na cidade.

O PL aprovado de forma unânime em plenário garante a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabinoides, como o Canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), em todas as unidades da rede municipal de saúde.

Atualmente, a utilização desses medicamentos depende de autorização judicial ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os remédios extraídos da Cannabis sativa são reconhecidos por seus benefícios terapêuticos e são fundamentais no tratamento de diversas enfermidades.

Segundo o artigo 1° do PL, “é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos nacionais e/ou importados, derivados da planta Cannabis sativa…”, destacando a necessidade de prescrição e laudo de um profissional médico legalmente habilitado.