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A partir de 5 de março, as regras para realizar procedimentos de esterilização voluntária sofrerão mudanças. Seguindo o que determina a Lei 14.443 do ano passado, não será mais necessária a autorização de cônjuge como previa a legislação de 1996. A idade mínima para fazer laqueadura ou vasectomia também foi alterada, de 25 para 21 anos. Não haverá exigência de ter filhos para acessar o serviço.

Assim que a lei entrar em vigor, as mulheres também poderão fazer a laqueadura logo após o parto. Será necessário formalizar o pedido 60 dias antes do procedimento. Atualmente, a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de necessidade comprovada.

Pelo SUS, os procedimentos de esterilização devem ser realizados após 30 dias do requerimento entregue.

A lei foi sancionada em 5 de setembro de 2022 e tem 180 dias para entrar em vigor.