Entre as mudanças significativas previstas, está a redução na fatia de arrecadação destinada às casas de apostas

Foto: Receita Federal

A medida provisória que busca regulamentar as casas de apostas no Brasil, entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira (10), proíbe a realização de apostas por determinadas pessoas, incluindo atletas, dirigentes, treinadores, agentes públicos, funcionários e administradores das próprias casas de apostas e menores de 18 anos.

O texto da MP foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e encaminhado à Casa Civil. Entre as mudanças significativas previstas, está a redução na fatia de arrecadação destinada às casas de apostas e mais obrigações impostas pelo governo. Além disso, um decreto para a criação de um grupo de trabalho que monitorará os problemas do setor, como manipulação de resultados, também foi enviado.

A responsabilidade pela fiscalização das atividades das casas de apostas no Brasil será atribuída ao Ministério da Fazenda, segundo a medida provisória. O texto determina que o fluxo de dinheiro entre as casas de apostas e apostadores só poderá ocorrer através de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.

Em relação às alíquotas de taxação, a medida provisória reduz a porcentagem destinada às casas de apostas de 95% para 84% e destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte e 10% para a seguridade social. O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. O documento ainda passa a proibir propagandas de casas de apostas não licenciadas.

Vale lembrar que as casas de apostas foram permitidas a operar no Brasil em 2018, após sanção da Lei 13.756 pelo então presidente Michel Temer. No entanto, a legislação nunca foi regulamentada, o que significa que não havia regras para o funcionamento dessas empresas.