O prazo para as manifestações foi estabelecido até 18 de agosto, com o ministro Moraes ocupando a posição de relator

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No cenário jurídico nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá um passo crucial na investigação dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, com o ministro Alexandre de Moraes votando a favor da conversão de mais 70 denunciados em réus. O desenrolar dos eventos segue o ritmo das análises, com um novo conjunto de denúncias envolvendo os invasores, instigadores e autores intelectuais dos atos sendo submetido à apreciação dos ministros.

O prazo para as manifestações foi estabelecido até 18 de agosto, com o ministro Moraes ocupando a posição de relator.

Cada integrante da corte avalia individualmente as denúncias. A expectativa é de que os julgamentos das primeiras ações penais relacionadas aos incidentes golpistas tenham início em setembro, marcando uma etapa crucial na busca por justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou a favor da condenação de cerca de 60 réus, enfatizando a seriedade dos crimes em questão.

Entre os nomes que podem vir a ser alvo de acusações, destaca-se Fátima de Tubarão, cuja participação ficou evidente por meio de um vídeo em que incitava nas dependências do Palácio do Planalto: “Vamos para a guerra, vou pegar o Xandão agora!”.

Adicionalmente, o indígena José Acácio Serere Xavante figura entre os denunciados, sendo acusado de ameaçar membros do STF e convocar pessoas armadas para impedir a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em uma investigação, a Polícia Federal apontou a ligação de financiamento de grandes produtores rurais para permanência do indígena no acampamento em Brasília, antes da prisão.

Até o momento, o STF já converteu 1.290 indivíduos em réus, responsáveis por sua participação ou autoria nos atos golpistas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou denúncias contra um total de 1.390 pessoas. Tais indivíduos poderão ser confrontados com uma série de acusações, incluindo associação criminosa, subversão violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe, ameaça, perseguição, incitação ao crime, bem como danos qualificados.