O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em casos de agressões ou feminicídios. A tese, utilizada para justificar o comportamento do acusado em situações como adultério, sustentava que a honra do agressor havia sido ferida.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a ideia, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin o acompanharam, tornando a tese inconstitucional.

A ação, apresentada pelo PDT em janeiro de 2021, argumentou que as absolvições baseadas na legítima defesa da honra são incompatíveis com a Constituição e classificou a tese como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

O julgamento será retomado em agosto, após o recesso, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O tribunal do júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, permite que qualquer argumento que leve à absolvição do réu seja usado pela defesa, inclusive a legítima defesa da honra. No entanto, o STF considerou essa tese inconstitucional por violar princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Com essa decisão, espera-se um avanço no combate à violência contra a mulher e um recado claro de que não será mais admitida a alegação de legítima defesa da honra como justificativa para feminicídios. A tese da legítima defesa da honra, sem base jurídica, é agora considerada proscrita e inadequada no sistema jurídico brasileiro.