Lula durante caravana pelo Nordeste em agosto de 2017.
Foto: Mídia NINJA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta (22) maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.

No voto, Fachin defendeu que, como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações.

Por isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”.

“Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos”, afirmou. Para Gilmar Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, “sob risco de violação do devido processo legal”. “Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado”, criticou.

Sessão ainda não terminou

A sessão ainda não terminou, mas já há seis votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma e dois pela revogação. Marco Aurélio falou que poderia pedir vistas, Rosa Weber é quem fala agora e pediu para adiantar seu voto.

Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. Resultado: as provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.

A decisão do plenário sobre Moro parcial vale somente para o caso de Lula, não podendo ser ampliada para outros condenados.