O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, tornar réus mais 131 pessoas acusadas de participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Naquela data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília.

Com essa nova decisão, o número de ações penais relacionadas a esse episódio chega a 1.176. Até o momento, nenhuma das 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. A análise das 214 denúncias restantes ainda aguarda agendamento.

As principais acusações nesse grupo mais recente de denúncias são incitação à animosidade das Forças Armadas contra o Poder constituído e associação criminosa. As denúncias envolvem pessoas que foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques.

Até o momento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin votaram a favor do recebimento das denúncias. Como nas ocasiões anteriores, os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram opiniões divergentes. Ainda aguardam-se os votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A partir do recebimento das denúncias e da abertura das ações penais, inicia-se uma nova fase do processo, que envolve a coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, entre outros procedimentos. Somente ao final dessa etapa, o STF irá julgar individualmente a possível condenação dos réus. Não há um prazo determinado para essa conclusão.

Das denúncias já recebidas, 225 estão relacionadas a pessoas acusadas de envolvimento direto nos ataques aos prédios públicos. As acusações incluem crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e depredação de patrimônio público protegido, entre outros.

Todos os julgamentos referentes ao recebimento das denúncias estão sendo conduzidos dentro de dois inquéritos, que têm como objetivo investigar os incitadores e os praticantes dos atos golpistas, respectivamente.