O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que redefine os direitos das mulheres em ambientes de saúde, indo além do tradicional acompanhamento durante o parto. Agora, as mulheres têm o direito assegurado de ter um acompanhante em qualquer procedimento de saúde, público ou privado. A medida, publicada no Diário Oficial da União, recebeu aprovação unânime na Câmara dos Deputados, que destacou sua importância na prevenção de casos de violência, incluindo estupros.

Antes da alteração legislativa, o direito ao acompanhamento limitava-se ao parto. Com a nova lei, o escopo foi expandido para englobar consultas e exames, com a condição de que o acompanhante seja maior de idade. Em procedimentos com sedação, mulheres desacompanhadas terão o suporte de uma profissional de saúde do sexo feminino, preferencialmente, sem custos adicionais. Aquelas que optarem pela não presença de acompanhante devem informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.

A legislação ainda estabelece que, em casos de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), somente será permitido o acompanhamento por um profissional de saúde.

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.